|
6.
Comissão Julgadora

A Comissão Julgadora será integrada por até cinco
membros (cirurgiões-dentistas), convidados pelo SINOG, e alheios
aos quadros da entidade, com exceção de um deles.
Parágrafo
Único:
A Comissão é soberana em suas decisões e delas não
caberão recursos.
|