15  de janeiro  de
2009                                                      Edição nº 916
 
Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo

QUADRO DE AVISOS
 



01> Estão abertas as inscrições para o Prêmio Sinog
02> De Aliado a Vilão
03> Sensível Demais
04> 27º Congresso Internacional de Odontologia de São Paulo
05> Sindal firma parceria visando qualidade de vida dos servidores
06> Saúde, Internet e Comunidades de ajuda mútua

01> Stand da Johnson & Johnson no Ciosp 2009 terá lançamento da nova linha “Cuidado Total”
02> 27º Ciosp: Agora escova dental pode ser comprada em vending machine

01> Bovespa cai 3,95% com mau humor externo; dólar bate R$ 2,34
02> Preços caem no atacado e IGP-10 é o menor da série histórica

01> Pequena melhora
02> Plano de saúde: portabilidade em abril
03> Planos de saúde ganham portabilidade em abril
04> Planos: Troca a partir de abril
05> Portabilidade também chega aos planos de sáude
06> Portabilidade de carências em planos de saúde
07> Usuário livre do prazo de carência
08> ANS confirma prazo para usuário trocar de plano
09> Planos de saúde: fim da carência só beneficia 15%
10> Site da ANS irá comparar planos de saúde
11> O peso dos custos na saúde
12> Lei que bloqueia ligações indesejadas
13> Call center: regras são desrespeitadas
14> Lei sobre letra de médico nascerá morta
15> Mudança não vale para os planos coletivos
16> Planos de saúde: saiba o que muda com a aprovação da portabilidade

01> Capitais estrangeiros na assistência à saúde

::: JANEIRO | 2009
16
>Universidade Corporativa: MBAS de Gestão na Área da Saúde
24 a 28
>27ºCIOSP: Congresso Internacional de Odontologia de São Paulo
::: MARÇO | 2009
16
>Cetao: Curso de Auditoria em Odontologia

01
ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O PRÊMIO SINOG
JORNAL DO SITE ODONTO
15/01/2009
O Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo (Sinog) lançou a 8ª edição do Prêmio Sinog de Odontologia para Cirurgiões-dentistas e Estudantes de Odontologia. As inscrições, com a entrega dos trabalhos, poderão ser feitas até dia 30 de abril de 2009.
Para a categoria dentistas, o tema proposto é “O desafio do CD em oferecer aos seus pacientes o acesso a tratamentos cada vez mais especializados e qualificados e que incorporem as novas tecnologias da Odontologia moderna frente ao poder aquisitivo da população brasileira” e, para os estudantes, “Mercado de trabalho na Odontologia: Perspectivas e proposições para o desenvolvimento de ações que objetivem seu crescimento sustentável, sua qualificação e a valorização do CD brasileiro”.
O regulamento completo do Prêmio está disponível no site www.sinog.com.br/premio. A premiação será realizada no dia 3 de junho de 2009, durante jantar oficial de abertura da Feira Hospitalar OdontoBrasil. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail secretaria@sinog.com.br ou pelo telefone (+11) 3289.7299.
02
DE ALIADO A VILÃO
PORTAL ODONTOLOGIA
14/01/2009
Nos últimos trinta anos, o número de brasileiros com cárie caiu cerca de 70%. O grande responsável por essa redução tão significativa foi o flúor. Ao longo desse período, o mineral foi misturado à água pelas companhias municipais de saneamento e adicionado aos cremes dentais. O flúor fortifica o esmalte, uma espécie de capa protetora dos dentes. Com a difusão de seu uso, outro problema surgiu – a fluorose, o excesso de flúor no organismo. Afinal, a substância não se encontra apenas na água e nos cremes dentais: ela também está presente em diversos alimentos, como chás, leite em pó e cereais. "Passou a haver uma ingestão exagerada de flúor", diz a cirurgiã-dentista Marília Buzalaf, professora da Universidade de São Paulo. As grandes vítimas desse consumo desmedido são as crianças. Em algumas cidades do Brasil, como Porto Alegre, mais da metade da população entre 8 e 14 anos sofre do mal. Em seu grau mais leve, a fluorose se manifesta por intermédio de pequenas manchas brancas sobre o dente. Nos casos mais avançados, ela enfraquece o dente de tal forma que, além de ficar mais suscetível à cárie, ele pode se quebrar com facilidade.
A fluorose é um mal que avança silenciosamente. O excesso do mineral pode começar a estragar os dentes antes de eles nascerem. A incidência do problema é maior entre as crianças porque, não bastasse o consumo natural de flúor, elas tendem a consumir doses extras ao engolir, sem querer, pasta de dente. Vários estudos já mostraram que, até os 7 anos de idade, elas chegam a ingerir 80% da pasta de dente usada numa escovação. Por isso, vários odontopediatras recomendam que crianças de até 7 anos usem apenas cremes dentais com baixas concentrações de flúor. E que a quantidade de pasta, nesses casos, seja equivalente a um grão de arroz.
A melhor arma na prevenção da fluorose é ensinar às crianças como fazer uma higiene bucal adequada e manter em dia as visitas ao dentista. Simples assim. A fluorose não se combate com o abandono do uso do flúor. Mesmo porque, para muitos brasileiros, especialmente os das camadas mais pobres, a água fluorada é ainda a única arma contra a cárie. Além disso, quando o dente já está formado, tanto em crianças quanto em adultos, o mineral não representa nenhuma ameaça. Ao contrário: é um grande aliado.
03
SENSÍVEL DEMAIS
PORTAL ODONTOLOGIA
14/01/2009
Sentir dor ao comer determinados alimentos pode indicar hipersensibilidade dentinária; o problema é comum, mas leva pouca gente ao dentista
Um café feito na hora, um suco de laranja refrescante, uma sobremesa açucarada. Alimentos como esses, que para a maioria das pessoas remetem a experiências prazerosas, podem ser sinônimo de dor para quem tem dentes sensíveis. O problema, conhecido pelos especialistas como hipersensibilidade dentinária cervical, afeta cerca de 15 milhões de brasileiros, de acordo com estimativas mundiais. Apesar de ser mais comum em adultos jovens, com idade entre 20 e 40 anos, pode aparecer também em outras fases da vida.
O sintoma -dor aguda que surge devido a certos estímulos, como alimentos frios, quentes, ácidos e doces e escovação- costuma ser confundido com uma cárie. Nem todo mundo, no entanto, procura tratamento. "Muitos pacientes acabam se acostumando com a dor. Apenas 49% procuram um profissional", diz o dentista Narciso Garone Netto, professor titular da Faculdade de Odontologia da USP (Universidade de São Paulo).
As causas são variadas, mas têm um fator em comum: a expos
ição da dentina, camada do dente que normalmente fica protegida pelo esmalte. Dentro dessa estrutura, há milhares de canais cheios de líquido, chamados túbulos dentinários. Estímulos que mudem a pressão ao longo do dente -alta ou baixa temperatura, por exemplo- provocam uma rápida movimentação desse líquido, que estimula as terminações nervosas, provocando a dor.
A erosão do esmalte que protege a dentina é uma causa comum de hipersensibilidade dentinária. Escovação muito forte e consumo excessivo de refrigerantes, frutas cítricas e bebidas isotônicas são o principais vilões. "Acreditamos que o problema esteja aumentando. Os adolescentes bebem litros de refrigerante. Isso é perigoso para o dente", disse à Folha o dentista Martin Addy, da Universidade de Bristol (Inglaterra), que pesquisa o tema há quase 40 anos.
Para Addy, prevenir é o mais importante. "Muita gente acha que terá uma vida saudável ao tomar suco de laranja. De fato, as frutas cítricas são boas para o organismo, mas, se consumidas em excesso, fazem mal para o dente", alerta.
Ele também acredita que os dentistas precisam lidar melhor com a questão. "Muitos não estão preparados e só percebem a erosão depois que ela está muito avançada. Hoje, estuda-se mais o tema do que antes, mas ainda é algo recente."
Segundo a dentista Maria Ângela Pita Sobral, professora da Faculdade de Odontologia da USP, o esmalte também pode ser desgastado por microfraturas. O bruxismo (hábito de apertar e ranger os dentes), por exemplo, pode ser um desencadeador.
Outra causa freqüente de hipersensibilidade é a retração gengival (quando a gengiva se desloca, deixando a dentina exposta). Segundo o dentista Eduardo Tinoco, professor ad
junto da Uerj (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) e da Unigranrio (Universidade do Grande Rio), doenças periodontais e escovação inadequada -com escova de cerdas muito duras ou usando muita força- são dois fatores que fazem com que a gengiva se retraia. Com a idade, também é comum haver uma retração fisiológica leve ou moderada.
A gerente de cursos Cláudia Corrêa de Virgiliis, 35, sofre do problema há cerca de seis anos. "Comecei com uma dor nos dentes na hora de escovar. Achei que era cárie, mas o dentista me disse que eu tinha a gengiva retraída", conta ela, que já fez tratamento à base de flúor e usa uma pasta de dente especial. O incômodo melhorou, mas retorna de tempos em tempos. "Quando aparece, já sei que vou ter dor se comer coisas ácidas, frias ou doces. Ao escovar os dentes, também é muito ruim."
É comum que as pessoas se queixem de dentes sensíveis após passarem por tratamentos clareadores. "Os clareadores contêm ácido e, se forem usados em concentrações altas por um longo período, podem causar uma sensibilidade passageira. É preciso saber prescrever corretamente o clareamento", diz o dentista Luiz Narciso Baratieri, professor titular da Universidade Federal de Santa Catarina.
Eduardo Tinoco diz que a aplicação de substâncias dessensibilizantes antes do clareamento pode diminuir esse efeito colateral, um dos mais freqüentes dessa técnica, segundo ele.
QUANDO TRATAR
A necessidade de passar por um tratamento e a técnica adotada dependem do grau de desconforto do paciente. De acordo com Garone Netto, a dor pode ser classificada como severa em 5% dos casos, discretamente severa em 17%, média em 43% e suave em 35%. "Quando os fatores causais ocorrem isoladamente e com pouca intensidade, provocam uma dor suave que pode desaparecer espontaneamente, mas costuma ser cíclica. Mas o que observo na clínica é a ocorrência de vários fatores que podem provocar muita dor", diz o dentista.
Apesar de algumas pessoas aceitarem melhor a dor, Luiz Narciso Baratieri alerta para o fato de que, se ela existe, é um sinal de que algo está errado e precisa ser visto com atenção.
Martin Addy lembra que há pessoas mais prope
nsas à hipersensibilidade. "Não sabemos por que, mas alguns indivíduos são até dez vezes mais susceptíveis à erosão do que outros", diz.
Em alguns casos, o uso de pastas de dentes específicas para hipersensibilidade suave pode ser suficiente para melhorar os sintomas. A auxiliar administrativa Erika Boteon, 40, usa esse tipo de dentifrício há anos. "Diminuiu bastante a dor. Quando paro, ela volta. Chega a doer só de falar, com o ar que entra pela boca", conta.
Outra opção para melhorar a dor é a aplicação de soluções dessensibilizantes. O laser também é um recurso utilizado. Baratieri observa que não há um tratamento definitivo. "Não existe uma solução fácil. Ninguém pode assegurar que determinada estratégia vai eliminar a hipersensibilidade. Muitas vezes, resolve por um tempo, mas depois ela volta."
Para evitar que haja maior desgaste nas áreas onde ocorreu a perda de esmalte, Maria Ângela Sobral recomenda recorrer à restauração. De acordo com a dentista, o tratamento não pode se restringir a atacar os sintomas. "Todos os tratamentos apenas sintomáticos são temporários. É necessário remover o fator causador", defende. Algumas indicações são evitar alimentos ácidos, tratar o bruxismo e fazer uma escovação sem muita força e com a menor quantidade possível de pasta.
04
27º CONGRESSO INTERNACIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO
PORTAL OPEN
14/01/2009
A 27ª edição do Congresso Internacional de Odontologia de São Paulo (Ciosp) será realizada de 24 a 28 de janeiro de 2009, no Pavilhão de Exposições do Anhembi, na capital paulista.
A expectativa da Associação Paulista dos Cirurgiões Dentistas (APCD), organizadora do evento, é reunir entre 30 mil e 40 mil profissionais da área para atualização e intercâmbio de informações.
A programação elaborada por uma comissão científica, coordenada pelo professor da Faculdade de Odontologia de Piracicaba e chefe de Gabinete da Reitoria da Unicamp, José Ranali, envolve simpósios, palestras, exposição e encontros acadêmicos em mais de 2 mil horas de atividades científicas.
Serão 200 palestrantes convidados e outros 2 mil trabalhos com temas livres que serão apresentados no formato de painéis e sessões orais. Uma exposição reunirá representantes de 22 países para mostrar o que há de mais novo em equipamentos e produtos médico-odontológicos.
A grade científica foi sistematizada em dois eixos temáticos: atividades genéricas para o clínico geral e abordagens específicas para o especialista. Segundo Ranali, a preocupação inicial foi buscar a diversidade de temas para abarcar um maior número de participantes em cada atividade.
Outro destaque do evento é o 3º Encontro Latino-Americano de Equivalência Curricular. Trata-se de uma discussão entre os países da América Latina para elaborar um documento que possibilite a equivalência dos currículos em odontologia para permitir, dessa forma, a facilidade de movimentação e intercâmbio de estudantes de graduação e de pós e docentes entre as Faculdades de Odontologia das universidades dessa região.
As inscrições para o evento ainda estão abertas e para associados a adesão é gratuita. Na página da APCD há outras informações sobre o Ciosp.
Mais informações: www.ciosp.com.br ou 0800-128555
05
SINDAL AFIRMA PARCERIA VISANDO QUALIDADE DE VIDA DOS SERVIDORES
ACHA NOTÍCIAS / O DOCUMENTO
14/01/2009
De agora em diante, os servidores da Casa e seus dependentes poderão ser atendidos em horário especial: de segunda a sexta-feira das 8 às 20 horas –incluindo o horário de almoço
O ato de sorrir dificilmente deixa de agradar, rotineiramente surgem pesquisas apontando as sensações positivas que ele provoca tanto em quem sorri quanto em quem recebe o sorriso. Em contrapartida, há estudos comprovando que a ausência dele influencia de forma negativa na vida das pessoas, alterando o humor e a personalidade do cidadão. De forma geral, um sorriso bonito e acompanhado por assistência odontológica tem sido avaliado como sinônimo de qualidade de vida.
Por isso, o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa (Sindal), presidido por
Leonir Pereira de Freitas, começou o ano de 2009 firmando uma parceria com a Clínica Odontológica Vila Real. De agora em diante, os servidores da Casa e seus dependentes poderão ser atendidos em horário especial: de segunda a sexta-feira das 8 às 20 horas –incluindo o horário de almoço.
Ao fechar o contrato odontológico o servidor receberá cobertura em restaurações estéticas em resina, restaurações em amálgama, extrações simples, tratamentos de canal, tratamento gengival, técnica de higiene, técnica de escovação, aplicação de flúor, prevenção, selantes, limpeza e radiografias inter-proximais e periapicais.
A odontóloga responsável pela clínica, Kelly Arfux, também ressalta a importância do estabelecimento de um vinculo entre o cidadão e o profissional que desempenha a função de dentista, onde o usuário dos serviços odontológicos reconheça essa proximidade. Para isso, no caso dos servidores do Poder Legislativo estadual foi disponibilizado um telefone para emergência, em casos de atendimentos fora do horário estabelecido: (65) 9987-0185 (24 horas).
06
SAÚDE, INTERNET E COMUNIDADES DE AJUDA MÚTUA
ASSPREVISITE / MAXPRESS - Por Ricardo Teixeira
15/01/2009
Durante a última década a internet passou a ser um meio de comunicação de massa cada vez mais importante, abraçando todas as áreas do conhecimento com duas principais vertentes: fonte de informação e meio de comunicação entre pessoas e grupos. No caso da saúde, a internet é hoje uma das principais fontes de informação ("Dr. Google"), mas também é crescente o número de comunidades virtuais de ajuda mútua.
Devido ao fato de uma grande quantidade de informação na internet ter qualidade duvidosa, é natural a preocupação de que a informação acessada pode trazer mais prejuízos do que lucro à saúde de um indivíduo. Isso realmente pode ocorrer, e nem precisa da informação ser incorreta, pois muitas vezes o indivíduo não sabe o que fazer com a informação certa, podendo deixar de buscar ajuda de um profissional da saúde quando na verdade está precisando. Mesmo com essas ressalvas, a internet trouxe infinitamente mais benefícios do que riscos à sociedade quando o assunto é informação em saúde.
E as comunidades virtuais de ajuda mútua? Elas deveriam ser vistas com cautela? As pessoas se associam a essas comunidades porque estão sofrendo com uma doença ou estão preocupadas com a saúde de forma mais ampla e podem encontrar suporte emocional ao dividir com outros suas experiências e seus medos. Isso por si só já tem efeito terapêutico. Estudos têm demonstrado que as comunidades virtuais oferecem significativo suporte emocional aos seus participantes, e a auto-percepção desse suporte é diretamente proporcional ao tempo investido na leitura das contribuições. Além disso, o receio de que tais comunidades possam afastar as pessoas doentes dos profissionais de saúde parece não proceder. Pesquisas recentes com comunidades virtuais de transtornos de alimentação e de tendência ao suicídio revelam que a participação nessas comunidades aumentou a motivação para a busca de tratamento especializado em até 27% dos casos. Não é pouco, pois se apenas uma pequena parcela dessa porcentagem procurar tratamento especializado, o efeito já é formidável.
Alguns profissionais de saúde temem em indicar que seus pacientes participem de comunidades virtuais de ajuda mútua, e não há justificativa para isso. Ao contrário, hoje as comunidades devem ser vistas muito mais como uma valiosa ferramenta para o processo terapêutico do que uma atividade de risco. Tais comunidades podem passar a fazer parte no futuro da lista de recomendações que um terapeuta fará a um paciente, lado a lado com a prescrição médica, mudanças de hábitos de vida, etc. E é claro que os próprios profissionais de saúde podem se beneficiar sobremaneira de comunidades em que possam dividir as próprias dificuldades que enfrentam no dia-a-dia para o pleno exercício de suas profissões.

01
STAND DA JOHNSON & JOHNSON NO CIOSP 2009 TERÁ LANÇAMENTO DA NOVA LINHA "CUIDADO TOTAL"
ODONTO SITES
15/01/2009
As marcas LISTERINE® e REACH®, da Johnson & Johnson, participarão do 27° Congresso Internacional de Odontologia de São Paulo (CIOSP) entre os dias 24 e 28 de janeiro de 2009, com uma proposta inovadora. “A intenção foi criar um espaço interativo, informativo e impactante que pudesse auxiliar na atualização dos profissionais que visitam a feira”, explica Luis Ruiz, gerente de Oral Care da Johnson & Johnson.
Para tanto, as marcas reuniram importantes médicos e cirurgiões dentistas, de instituições internacionalmente reconhecidas na área da saúde, para demonstrar a relação entre a saúde bucal e saúde sistêmica – um assunto que tem mobilizado as principais autoridades no mundo inteiro. O tema poderá ser entendido e vivenciado no Espaço Saúde, um centro instalado no stand da Johnson & Johnson, em parceria com a ANAD (Associação Nacional de Assistência ao Diabético) e com a Dra. Jaqueline Issa, (cardiologista e coordenadora de estudos sobre tabaco do InCor -Instituto do Coração e do PAF - Programa de Assistência ao Fumante). Por meio de palestras com médicos e cirurgiões dentistas, vídeos, testes e atividades interativas o profissional receberá informações atualizadas, formuladas por uma equipe de primeira linha, sobre o papel da higiene oral na manutenção da saúde total de cada um de nós.
LISTERINE® e REACH® também reservaram para o evento o lançamento da linha CUIDADO TOTAL, com escova de dente, fio dental e a versão mais avançada de LISTERINE®, o enxaguatório LISTERINE® Cuidado Total, que poderá ser degustado pela primeira vez no CIOSP.
O analgésico e antitérmico TYLENOL® também participará do 27o CIOSP. Além da distribuição de amostras grátis, materiais científicos e brindes, TYLENOL® também oferecerá palestras com especialistas sobre temas relacionados às suas indicações, como “Odontologia na Gravidez: cuidados especiais” e “Analgesia na Odontologia”. O stand também contará com um caricaturista, que vai fazer a caricatura dos participantes do congresso e assim ajudar o TYLENOL® a divulgar o conceito de "um sorriso sem dor". Com a participação no CIOSP, TYLENOL® espera aumentar a sua presença e relevância junto aos dentistas, firmando-se como a principal opção de analgesia em diversos procedimentos odontológicos.
Confira, a seguir, os principais atrativos que o departamento de Oral Care programou para você durante o Congresso Internacional de Odontologia de São Paulo
Espaço Saúde: demonstra a relação entre saúde bucal x saúde sistêmica
LISTERINE® e REACH® reuniram profissionais e instituições da área da saúde para atualizá-los sobre este importante tema
1)Teste de glicemia – a saúde bucal e o diabetes estão relacionados. Um paciente diabético precisa de cuidados orais específicos, e há evidências de que a saúde bucal precária favorece o aparecimento do diabetes. Portanto, a equipe da ANAD (Associação Nacional de Assistência ao Diabético) estará no Espaço Saúde realizando testes de glicemia nos visitantes, fornecendo orientações de acordo com o resultado e entregando para os profissionais um Guia Prático inédito, o “Meu Paciente tem Diabetes, e Agora?”, para auxiliar no diagnóstico e no atendimento de Pacientes Diabéticos.
2)Teste monóxido de carbono – é sabido que o hábito de fumar prejudica a saúde. Assim, no Espaço Saúde, o visitante poderá fazer o teste do monóxido de carbono, coordenado pela Dra. Jaqueline Scholz Issa, cardiologista e coordenadora dos estudos do tabaco, do InCor (Instituto do Coração) e do PAF (Programa de Assistência ao Fumante). O resultado, conferido prontamente, indica a quantidade de monóxido de carbono presente no ar expelido pelo paciente.
Além do Espaço Saúde, o stand da Johnson & Johnson também promoverá:
3) Lançamento de Guia Prático sobre diabetes para dentistas – durante o CIOSP, LISTERINE® e REACH® lançarão o pocket book “Meu Paciente tem Diabetes – E Agora?”- que traz orientações práticas e fundamentais para o dentista atender o paciente diabético da melhor forma possível.
4) Centro de Experimentação – um divertido espaço para degustar o enxaguatório bucal Cuidado Total, a nova fórmula de LISTERINE®, lançada no CIOSP, que oferece seis benefícios, desde proteger à gengiva até prevenir contra cáries, além de manter o hálito fresco por 24 horas.
5) Centro de Educação Continuada – no stand da Johnson & Johnson haverá seis palestras gratuitas e certificadas por dia, de uma hora, com profissionais renomados da FUNDECTO - Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Odontologia, da Universidade de São Paulo e da ANAD (Associação Nacional de Assistência ao Diabético).
6) Loja Johnson & Johnson – o visitante poderá conhecer as linhas completas de REACH, Listerine e Tylenol, além de adquiri-los por preços promocionais.
O CIOSP
O 27° Congresso Internacional de Odontologia de São Paulo (o CIOSP) acontece conjuntamente com a 12° Feira Internacional de Odontologia de São Paulo (FIOSP), ambas promovidas pela Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas (APCD), no Pavilhão de Exposições do Anhembi, das 11 às 20 horas.
O evento é a principal referência em atualização científica e técnica para dentistas, e um importante sinalizador das novas tendências, tecnologias, descobertas e lançamentos relacionados à saúde oral.
CIOSP 2009 EM NÚMEROS
Recebeu investimento inicial de aproximadamente US$ 4.000.000,00 e estima receber 68 000 visitantes, dentre eles 5 000 turistas.
02
27º CIOSP: AGORA ESCOVA DENTAL PODE SER COMPRADA EM VENDING MACHINE
HOLDING - Por Maria Claudia
14/01/2009
O lançamento oficial será feito pela Curaden no 27º CIOSP, que será realizado do dia 24 a 28 de janeiro, em São Paulo.
O 27º CIOSP, o maior Congresso Internacional de Odontologia do Mundo, apresenta a cada edição, há mais de 50 anos, muitas novidades na grade científica, produtos e equipamentos que aprimoram e otimizam o atendimento odontológico. Em 2009 não será diferente. O grande lançamento, contudo, será a venda de escovas de dente em Vending Machine.
Trazida pela empresa Suíça Curaden, que busca oferecer produtos diferenciados e mais eficazes no segmento de higiene bucal para diversos países da América, Europa, Ásia, África, entre outros, a Vending Machine vai facilitar a aquisição das escovas dentais Curaprox de 5460 cerdas, escovas interdentais e mordedores espe ciais da marca CURAPROX em diversos locais públicos. “Esta será a nossa quarta participação no congresso. Por isso, queremos comemorar este momento com a apresentação desta máquina, que já é sucesso na Europa, aos profissionais brasileiros e à população em geral. É possível utilizar o cartão de débito na compra dos produtos”, diz Erik Vidal, diretor da empresa. Esta máquina chega com a importante missão de facilitar o acesso a produtos de melhor qualidade que podem oferecer uma condição bucal mais adequada aos brasileiros.
O Brasil concentra aproximadamente 10% de todos os cirurgiões-dentistas do planeta. A Odontologia brasileira é considerada e reconhecida como uma das melhores do mundo, seus profissionais são hábeis e muito competentes, entretanto, poucas pessoas sabem que o país tem um número inacreditável de desdentados. De acordo com uma pesquisa realizada pelo governo federal em 2003, cerca de 30 milhões de brasileiros são de sdentados totais ou parciais, ou seja, têm a falta de pelo menos um dente na boca. Estimativas recentes apontam para números ainda mais alarmantes, indicando que aproximadamente das 400 milhões de pessoas desdentadas do mundo, em torno de 50 milhões estão no Brasil.
Outro ponto importante e que merece especial atenção refere-se à saúde gengival dos brasileiros. O Ministério da Saúde estima que apenas dois em cada dez adult
os têm as gengivas sadias. No caso dos pacientes mais idosos a situação é ainda mais grave, pois, mais de 90% deles precisam de tratamento gengival ou periodontal. O velho ditado: “A saúde começa pela boca” é uma verdade incontestável. Mais do que um problema estético, a saúde oral afeta a saúde geral das pessoas e pode provocar doenças graves. “Por isso, a Curaden vai espalhar em diversos locais públicos máquinas com as escovas de 5460 cerdas, em 36 cores, que são eficazes no combate à formação de placas bacter ianas e problemas gengivais. Desta maneira, queremos dar a nossa contribuição para reverter esta triste estatística brasileira que nos faz receber o título de país dos desdentados”, comenta o consultor científico da Curaden, Prof. Dr. Hugo Roberto Lewgoy.
O “Congressão”, como é chamado pelos dentistas é, de fato, reconhecido como um marco anual para o setor e para a economia do país. Ou seja, o evento, por meio da FIOSP, que em 2009 contará com mais de 400 expositores (nacionais e internacionais), proporciona a chance de muitos profissionais estarem à frente dos maiores lançamentos do mercado e das atualizações cientificas, além de dar a possibilidade de aquisição de material de trabalho a preços promocionais.
Veja abaixo, outras novidades que serão apresentas pela Curaden:
• CURAPROX COLORIDA: Serão lançadas oficialmente no Ciosp 36 opções de cores das escovas Curaprox. Além de oferecer 5460 cerdas, três ve zes mais do que as melhores escovas comuns, possui combinações modernas e antenadas no mundo fashion e na decoração do banheiro. Com a maciez que a quantidade de cerdas permite, a beleza simples de seu design colorido e o preço acessível, o produto tende a crescer em vendas primeiro no Brasil. As escovas da Curaden não machucam as gengivas e permitem a remoção da placa bacteriana de forma suave, evitando traumatismos e a retração gengival a longo prazo.
• CURABABY: A Curaden traz para o Brasil a mais moderna tecnologia em mordedores: o CURAbaby. Ele é capaz de estimular o sentido visual, auditivo e tátil dos bebês, além de contribuir para um desenvolvimento físico e mental mais saudável das crianças. O CURAbaby é uma
mistura de escova massageadora, chocalho e estimulador neuro-sensorial, que pode ser utilizado por bebês desde os primeiros meses de vida e crianças pequenas. Não é uma simples borracha retorcida popularmente denominada morded or e, sim, um dispositivo cientificamente desenvolvido.
• CURAPROX CS Young: Desenvolvida especificamente para jovens e adolescentes entre 7 e 14 anos de idade, a Curaprox CS Young tem a mais moderna e sofisticada tecnologia suíça voltada para higiene oral. Ela pode ser indicada em todas as especialidades da Odontologia e possui um foco direcionado especialmente para a prevenção das cáries e doenças gengivais.
Com uma cabeça pequena e pela presença de uma grande quantidade de cerdas ultramacias, produzidas com as incomparáveis fibras de Curen®, a escova, que também pode ser encontrada em diversas cores, é capaz de realizar a higiene oral de uma forma gentil e delicada mesmo em regiões de maior dificuldade de acesso, característicos do arco dental do público desta faixa etária. Portanto, a escova
Curaprox CS Young é 100% eficiente e combina com o jeito alegre e descolado dos jovens.
• CURAPROX PRIME: O fio dental é importa nte na higienização da área de contato dos dentes e também para remoção de detritos alimentares, porém, as escovas interdentais são as únicas que conseguem remover ou desorganizar totalmente a chamada placa bacteriana destes locais de difícil acesso. As escovas interdentais comuns ou genéricas têm o centro metálico muito espesso com cerdas muito curtas e duras, tornando a limpeza mais rígida e traumática. Se a escova for muito fina não higieniza de forma adequada e, se for muito grossa, não se encaixa ou não entra no espaço entre os dentes. Em ambos os casos sempre provoca trauma e retração gengival.
A última novidade tecnológica desenvolvida nesta área é a sonda ou prova medidora dos espaços interdentais IAP Prime patenteada pela Curaden Swiss e que
será apresentada no congresso. Esta sonda possibilita uma perfeita adaptação das escovas interdentais nos respectivos espaços interproximais, pois são calibradas através de diferentes medida s de diâmetro evidenciadas por diferentes cores, de forma análoga às escovas interdentais correspondentes.
Ela indica qual é a escova mais adequada para ser utilizada especificamente em cada dente de forma totalmente individualizada. Somente uma escova interdental que faça o preenchimento correto dos espaços entre os dentes permite a correta higienização e desorganização do biofilme, placa bacteriana ou placa dental.
Sobre a Curaden
Fundada na Suíça pela família Breitschmid, a Curaden atua na área odontológica desde 1940. É uma empresa comercial desde 1954 e lançou a linha especial de higiene oral em 1974. Na Europa, tem um papel pioneiro em higiene interdental. É uma empresa de comercialização na Alemanha desde 1976, nos Estados Unidos da América desde 1999, com filiais na Europa, América, Ásia, África e no Oriente e agora também no Brasil.
Os produtos Curaden refletem décadas de pesquisas, um conhecimento profundo s obre higiene oral e o trabalho em cooperação com as principais lideranças profissionais da odontologia mundial. Além disso, os produtos Curaden traduzem-se em benefícios abrangentes com alta qualidade e sofisticação para garantir a prevenção das doenças orais de forma totalmente eficiente e atraumática.

01
BOVESPA CAI 3,95% COM MAU HUMOR EXTERNO; DÓLAR BATE R$2,34
DIÁRIO ONLINE
14/01/2009
A Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo) seguiu a tendência internacional e encerrou o pregão desta quarta-feira com forte desaceleração, ao contrário do dólar comercial. O índice Ibovespa, principal indicador da Bolsa paulista, registrou queda de 3,95%, aos 37.981 pontos, com giro financeiro de R$ 4,412 bilhões. Por sua vez, a moeda norte-americana avançou 0,81% e fechou negociada a R$ 2,346.
No cenário externo, as Bolsas de Valores da Ásia fecharam em alta nesta quarta, otimistas com a notícia de que a China ultrapassou a Alemanha e se tornou a terceira maior economia mundial.
Já na Europa, as principais Bolsas desabaram, preocupadas com o Deutsche Bank – maior banco da Alemanha –, que anunciou uma estimativa de prejuízo de 3,9 bilhões de euros (ou US$ 5,2 bilhões) em 2008.
Nos Estados Unidos, o Departamento de Comércio informou que as vendas no varejo diminuíram 2,7% em dezembro, em relação a novembro. Especialistas previam retração de 1,2%.
Ainda nos EUA, o Fed (Federal Reserve, o banco central norte-americano) divulgou hoje o ''livro bege'', que contém dados econômicos das 12 regionais do órgão. Segundo o documento, a economia americana continuou em queda no mês de dezembro.
02
PREÇOS CAEM NO ATACADO E IGP-10 É O MENOR DA SÉRIE HISTÓRICA
O ESTADO DE S. PAULO
15/01/2009
Índice registra deflação de 0,85% em janeiro, a menor desde que começou a ser calculado pela FGV, em 1993
RIO - A forte desaceleração dos preços de alguns produtos no atacado garantiu uma queda do IGP-10 na abertura de 2009, mostraram dados divulgados nesta quinta-feira. O Índice Geral de Preços-10 caiu 0,85% em janeiro, seguindo a leve alta de 0,03% em dezembro, informou a Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pelo cálculo. A variação é a menor da história desse indicador, que começou a ser calculado em 1993.
O indicador foi calculado com base na variação dos preços entre os dias 11 de dezembro e 10 de janeiro. A queda foi mais acentuada do que o estimado por analistas consultados pela Reuters, que apostavam em um recuo de 0,42% para o indicador. Em janeiro de 2008, o IGP-10 teve alta de 1,02%.
Entre os componentes do IGP-10, o Índice de Preços por Atacado (IPA) caiu 1,50% em janeiro, ante queda de 0,22% em dezembro. De acordo com comunicado da FGV, a forte queda de 7,53% dos preços do subgrupo Veículos e acessórios respondeu, em boa medida, pela forte retração do IPA.
O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), por sua vez, subiu 0,62%, mesma variação registrada no último mês de 2008. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou um ganho de 0,17%, uma desaceleração frente ao avanço de 0,33% de dezembro.

01
PEQUENA MELHORA
ASSPREVISITE / FOLHA DE S. PAULO
15/01/2009
Regra para migração entre planos de saúde atinge poucos usuários, e sua eficácia precisa ser testada na prática
A Agência Nacional de Saúde Suplementar acaba de anunciar a introdução da portabilidade para os clientes de planos de saúde privados. O dispositivo, previsto para entrar em vigor em três meses, permitirá a transferência de uma empresa a outra sem que o usuário tenha de cumprir novos períodos de carência.
O avanço era esperado havia tempos. Há quatro anos, a ANS discutia com entidades do setor a introdução de normas que facilitassem a migração. Seu principal objetivo é aumentar a concorrência, em benefício do usuário. A necessidade de cumprir novas carências inibe fortemente a troca de prestadores de serviço.
A norma anunciada pela agência, no entanto, é restritiva demais. Contratos assinados antes de 1999 estão excluídos. Estão fora, também, os contratos coletivos, que representam mais de 70% dos segurados. Na prática 6,3 milhões de usuários, 15% do universo, poderão se beneficiar.
Além disso, restam muitas dúvidas sobre a eficácia da medida, que só serão dirimidas na prática. A ANS já tentara estimular a migração dos segurados de planos antigos -anteriores a 1999- para os novos, que trazem mais coberturas. Mas as empresas criaram restrições práticas para essa migração, como o estabelecimento de tarifas proibitivas.
Agora a agência pretende corrigir erros que levaram ao insucesso, na busca de mais previsibilidade e de mais equilíbrio entre as partes. As trocas, por exemplo, deverão ser entre planos com mensalidades parecidas, algo razoável para inibir que segurados utilizem as vantagens da lei a fim de melhorar rapidamente seu nível de cobertura.
O consumidor, contudo, se defrontará com muitas restrições. Haverá uma janela de dois meses no ano para a transferência e será necessário um prazo mínimo de vigência de contrato antes que o usuário efetue a transferência.
A Lei dos Planos de Saúde, de 1998, aumentou a segurança do usuário, mas há pontos importantes pendentes. Um deles é a necessidade de diminuir o alto custo que hoje recai sobre os idosos -bem como sobre os detentores de planos individuais, não-corporativos. É preciso, de outro lado, tornar efetivo o ressarcimento do SUS pelo atendimento, na rede pública, de clientes de planos privados.
Em síntese, salvaguardadas regras que ampliem o controle público sobre o setor, um ambiente de maior competitividade, previsibilidade e responsabilidade entre as operadoras privadas de saúde pode permitir o fornecimento de melhores serviços.

02
PLANO DE SAÚDE: PORTABILIDADE EM ABRIL
ASSPREVISITE / G1 - Por Luciana Casemiro
15/01/2009
As regras para a portabilidade dos planos de saúde — que permitirá ao consumidor mudar de operadora sem carência —, publicadas hoje no Diário Oficial da União, entram em vigor em 90 dias. Serão beneficiadas 6,3 milhões de pessoas, 850 mil no Rio, que têm contratos individuais ou familiares firmados a partir de janeiro de 1999. Cerca de 51 milhões de brasileiros têm planos de saúde.
Poderá se beneficiar da portabilidade quem estiver há, pelo menos, dois ou três anos (doenças preexistentes) no plano atual. A troca por outra operadora, que não poderá recusar o beneficiário, deverá ser feita no mês do aniversário do contrato ou no seguinte, por um plano equivalente — serão criadas cinco categorias. A migração é permitida a cada dois anos, prazo de carência por lei para doenças preexistentes.
O número de beneficiados ficou aquém da expetativa das entidades de defesa do consumidor, que queriam a inclusão dos contratos coletivos, que representam 75% dos planos de saúde no país. Na avaliação de Karina Grou, assessora jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a portabilidade, como está, é vantajosa apenas para os idosos e os que têm doenças preexistentes: — Para os demais, o mercado já oferecia a compra de carência com vantagens maiores do que as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). É muito barulho por quase nada. Muitas operadoras não fazem mais planos individuais, migraram para os coletivos, menos regulados.
E ao longo do tempo o percentual de beneficiados pode ser ainda menos significativo.
O Idec defende a migração a qualquer tempo.
03
PLANOS DE SÁUDE GANHAM PORTABILIDADE EM ABRIL
ASSPREVISITE / UOL
15/01/2009
ANS divulga novas regras para troca de plano de saúde sem carência
A Agência Nacional de Saúde (ANS) divulgou nesta quarta-feira (14) as linhas gerais da resolução normativa que permitirá a usuários de planos de saúde trocar de operadora sem cumprir novos prazos de carência para consultas, cirurgias e outros procedimentos médicos.
As novas regras
A resolução normativa da ANS deverá ser publicada no "Diário Oficial" da União de hoje. Os detalhes foram adiantados à Folha de S.Paulo pelo diretor de gestão da agência, Hésio de Albuquerque Cordeiro. "O objetivo das mudanças é deixar o beneficiário livre para mudar, mas sem pegar a operadora de surpresa. O beneficiário também tem regras a cumprir", explica Cordeiro
O documento completo será publicado hoje (15) no Diário Oficial da União e as regras passarão a valer em abril, ao final do prazo estipulado para adaptação das empresas. Mas somente usuários de planos individuais e familiares posteriores a 1999 ou que tenham adaptado seus contratos poderão se beneficiar.
Atualmente, ao trocar de operadora, o usuário pode ser obrigado a cumprir novamente o período de carência. Com isso o cliente pode ter que esperar até dois anos para tratar doenças preexistentes. Exames, consultas e internações, podem demorar seis meses para serem liberados.
Segundo as novas regras, as trocas só podem ser feitas entre planos com mensalidades parecidas. Isso impedirá que o cliente mude de plano, por exemplo, quando tiver uma doença grave e perceber que um plano melhor é mais vantajoso.
A ANS decidiu também que os clientes terão dois meses por ano para solicitar a transferência -do primeiro dia útil do mês em que o contrato faz aniversário até o último dia útil do mês seguinte. A empresa que se recusar a atender às regras terá de pagar uma multa de R$ 50 mil à ANS.
A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que representa as operadoras de planos de saúde, acredita que a medida vai gerar uma "concorrência sadia". Por outro lado, entidades de defesa do consumidor consideram a resolução restrita e alertam que operadoras não estão aceitando mais planos individuais.
A ANS também defende que a norma estimulará a competitividade e poderá beneficiar 6,3 milhões de usuários, de um total de 51 milhões, que não estiverem satisfeitos com o serviço prestado. Não serão contemplados cerca de 12 milhões de clientes que tem contratos anteriores a janeiro de1999 e os usuários de planos coletivos ou corporativos.
Para fazer a mudança de operadora, os titulares devem estar com a mensalidade do plano de saúde em dia e ter, pelo menos, dois anos de permanência na prestadora de origem ou três anos, no caso de lesões e doenças preexistentes.
04
PLANOS: TROCA A PARTIR DE ABRIL
ASSPREVISITE / CORREIO BRAZILIENSE
15/01/2009
A partir de 15 de abril, 6,3 milhões de usuários de planos e seguros de saúde individuais e familiares, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, poderão mudar de operadora sem ter que cumprir nova carência. Nesta data, entra em vigor a Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que regulamenta a portabilidade de carências nos planos de saúde. A regulamentação está sendo publicada hoje no Diário Oficial da União. As empresas terão um prazo de 90 dias para se adaptar às novas regras.
No Distrito Federal (DF), 44.546 usuários poderão ser beneficiados. Atualmente, quem tem um plano de saúde e quer contratar o de outra empresa tem que cumprir um prazo para ter acesso a todas as coberturas do novo plano, sobretudo cirurgias e exames mais sofisticados. Com a entrada em vigor da portabilidade de carência, o beneficiário terá mais facilidade para trocar de plano, caso não esteja satisfeito com a assistência prestada. Para isso, terá que cumprir alguns requisitos.
O primeiro deles é estar em dia com a mensalidade. O consumidor também terá que respeitar o período de carência de pelo menos dois anos na operadora de origem ou três anos, caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária ou nos casos de doenças e lesões pré-existentes. A partir da segunda portabilidade, o prazo de permanência passa a ser de dois anos para todos os beneficiários. O usuário, porém, não poderá requerer a mobilidade da carência a qualquer tempo. A portabilidade só poderá ser pedida no período entre o mês de aniversário do contrato e o mês seguinte.
Uma vitória dos usuários
A portabilidade de carência para planos e seguros de saúde é uma grande vitória dos usuários. “O consumidor, por mais que não estivesse satisfeito com a operadora, não mudava de plano para não ter que cumprir nova carência. Agora, isso vai acabar”, comemora Luciana Almeida, assessora jurídica do Procon-DF. A advogada acredita que a medida também deve estimular a concorrência no setor e até provocar queda de preços. Porém, na sua visão, o prazo de dois anos ainda é muito extenso. “Um ano estaria razoável”, argumenta. Luciana Almeida defende ainda a extensão do benefício aos usuários de planos individuais assinados antes de 1999, e não só aqueles firmados na data em que a Lei 9.656 — que regulamenta os planos de saúde — entrou em vigor e criou a Agência Nacional de Saúde (ANS). “Os consumidores que se sentirem prejudicados podem requerer seus direitos na Justiça”, orienta.
Segundo a advogada, os planos de saúde não constam na lista dos líderes de reclamação do Procon-DF. Mas o volume de reclamações é significativo. “A maioria diz respeito a reajustes e negativas de cobertura de alguns procedimentos”, diz. O número de queixas só não é superior porque, muitas vezes, devido à urgência do caso, os consumidores recorrem diretamente à Justiça.
O projeto de mobilidade com portabilidade de carências faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal – PAC da Saúde (Mais Saúde) e é considerado pela ANS como importante instrumento de estímulo à concorrência no mercado de saúde suplementar, permitindo que os consumidores tenham mais liberdade de escolha.

05
PORTABILIDADE TAMBÉM CHEGA AOS PLANOS DE SAÚDE
ASSPREVISITE / CORREIO ONLINE - Por Mariana Rios
15/01/2009
As algemas que prendem consumidores aos planos de saúde serão retiradas em abril, quando passar a vigorar a portabilidade de carências. Ou seja: o usuário do serviço poderá mudar de operadora sem a necessidade de cumprir novos prazos. A medida, no entanto, atinge apenas quem tem plano individual e com contratos assinados depois de 1999 –quando houve a padronização das condições. Os planos coletivos estão fora da norma.
A expectativa é de que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publique o texto final da resolução no Diário Oficial da União desta sexta-feira. Só então serão conhecidas por completo as novas regras que passam a regulamentar o setor. A priori, já se sabe que a norma prevê a dispensa de novos períodos de carência e de cobertura parcial temporária na migração dos planos.
RESTRIÇÃO
A portabilidade da carência estará disponível apenas para 153.240 baianos - dos mais de dois milhões de beneficiários de planos de saúde no estado. Em todo o país, serão seis milhões de usuários em um universo de mais de 51 milhões de consumidores.
A limitação é criticada por associações de defesa do direito do consumidor e também pela promotora de justiça do consumidor Joseane Suzart Lopes da Silva, autora do livro Planos de saúde e boa-fé: Uma abordagem crítica sobre os reajustes abusivos. 'A medida é interessante, mas não resolve o problema e é restrita a um pequeno grupo. Estamos apurando inclusive casos de operadoras que não aceitam mais planos individuais', afirmou, pontuando que menos de 30% dos contratos no mercado de saúde suplementar são deste tipo.
As operadoras estão preferindo fechar contratos de planos coletivos por causa das 'vantagens'. Além de não sofrer monitoramento da ANS, a operadora pode rescindir os contratos de forma unilateral e desobriga-se até de entregar aos clientes cópia dos contratos.
PAC
Segundo a ANS, a portabilidade de carências integra o PAC da Saúde (Mais Saúde) e é considerada pela agência como instrumento de aumento da concorrência no mercado de saúde suplementar- ao permitir aos consumidores maior liberdade de escolha.
Quem estiver entre os contemplados pela resolução, para efetuar a migração, deve estar com as mensalidades em diacomaoperadoradeorigem e ter, pelos menos, dois anos de permanência. Segundoaassessoriadecomunicação da ANS, a portabilidade valerá apenas para planos similares - por exemplo, entre planos locais, regionais, nacionais e internacionais. A categorização será feita para permitir a migração entre planos com valor e serviços equivalentes. Como estratégia para atrair novos clientes, algumas operadoras já estavam praticando a portabilidade em planos individuais.
Em entrevista à Agência Brasil, o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Arlindo Almeida, confirmou ser normal a transferência de clientes entre operadoras. 'É comum ver propaganda com os dizeres: ‘compro sua carência’. As operadoras negociam com os usuários algumas carências já cumpridas em outros planos. Já existe movimentação'.
ENTRAVE
Carência é o período, previsto em contrato, entre a assinatura da adesão e o efetivo uso dos serviços pelo segurado. O que significa, pela legislação, ficar até 180 dias sem ter nenhum acesso a tratamentos médicos. Para pessoas com doenças e lesões preexistentes, o tempo chega a até 24 meses sem assistência especializada.
Este era o entrave para que a fonoaudióloga Cyntia Machado, 30, trocasse de plano. Há cinco anos, na mesma operadora, temia ter que cumprir novamente o prazo de carência. 'Queria mudar para um plano que ofereça mais facilidade e agilidade na marcação de consultas e com uma rede referenciada mais ampla'. Cyntia paga atualmente R$238 no plano individual, sem obstetrícia.
Embora o consumidor comemore, algumas empresas do setor demonstram apreensão e estão na expectativa para a divulgação da norma. Para Monica Bezerra, diretora de operações do Santa Saúde, plano local com 29 mil associados, a preocupação maior é a possibilidade de migração entre planos desiguais.
O superintendente de negócios da Camed Saúde, Paulo Siqueira, defende que as regras devem ser bem claras, para que as operadoras não sintam o reflexo no bolso. 'A gente não questiona uma decisão da ANS, mas a norma pode vir a causar algum desconforto. As pessoas podem intensionar entrar em um plano mais barato e depois migrar para outro com mais opções'.
Nova norma é para poucos
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a nova resolução que permite a portabilidade das carências de planos de saúde é restrita. Em entrevista, a advogada do Idec Juliana Ferreira explica que o pleito de uma década não beneficia a maioria dos consumidores.
A norma de portabilidade de carências é considerada pela ANS como instrumento para estimular a concorrência entre as operadoras de planos de saúde. Mas qual o benefício real para o consumidor?
A resolução vai permitir ao consumidor mudar de plano de saúde levando consigo o período de carência, sem ter que cumprir novos prazos. Mas a portabilidade é um pleito antigo - de 1998, tanto dos consumidores como das associações de defesa. A ANS colocou o assunto em consulta pública em setembro de 2008 e a proposta já era restritiva.
Por que?
A mudança só valeria para contratos novos, a partir de 1999, de planos de saúde individual ou familiar. Ficou de fora os coletivos e os antigos - que respondem por 87% dos contratos do mercado de plano de saúde. Ou seja, abarca uma pequena parcela dos consumidores. Poderia ser maior, já que não há restrição legal para esta reserva. Outra limitação: o consumidor vai ter que ter dois anos, no mínimo, na operadora atual para migrar. Nos casos de doenças preexistentes, é necessário aguardar três anos no plano antigo antes da mudança para um novo. Mas não deixa de ser um avanço, embora as empresas negociem compra de carência para captar clientes. dos consumidores como das associações de defesa..
MUDANÇAS
1 – Portabilidade – Ao mudar de empresa, o consumidor leva para a operadora de plano de saúde de destino o período de carência e cobertura parcial que foram cumpridas na operadora de origem.
2 – Abril – Após publicação da resolução, as empresas terão 90 dias para as adaptações. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) aguarda a publicação da norma para poder se manifestar sobre a questão.
3 – Similares – a portabilidade valerá apenas para migração entre planos similares. A ANS definirá a categorização que vai permitir a migração entre planos com valor e serviços equivalentes.
4 – Mensalidades – Os pagamentos dos planos de saúde deverão estar em dia com a operadora de origem para que haja transferência para a nova empresa. O consumidor deve ter, pelo menos, dois anos de permanência antes da migração

06
PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS EM PLANOS DE SAÚDE
ASSPREVISITE / IDEC
15/01/2009
Segundo o jornal Folha de São Paulo, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) promete para hoje (15) a publicação no Diário Oficial da resolução que regulamenta a portabilidade de carências de planos de saúde. A regra começará a vigorar daqui a três meses, mas valerá somente para contratos individuais e familiares assinados ou adaptados a partir de janeiro de 1999. Isso representa 13% dos contratos.
A portabilidade é a possibilidade de o consumidor mudar de plano de saúde sem cumprir novas carências - prazo durante o qual não se pode acessar determinados procedimentos, como consultas, exames e cirurgias.
Não vai ser fácil portar a carência, mesmo para quem tem contrato para o qual a regra vale. Será necessário estar na operadora da qual se quer sair por pelo menos 2 anos e o direito só pode ser exercido no mês de aniversário do contrato. Se o consumidor descobriu que tem doença ou lesão considerada preexistente depois que entrou no primeiro contrato, o prazo para mudar aumenta para 3 anos.
"A portabilidade de carências é medida que pode promover concorrência no setor de planos de saúde e garantir que o consumidor mude de empresa se o serviço for caro ou mal prestado. Mas não como a ANS a está implantando, excluindo contratos coletivos ou assinados antes de janeiro de 1999 e, mesmo para contratos individuais, colocando várias restrições para o exercício desse direito", considera a advogada do Idec, Daniela Trettel.
A existência de portabilidade de carências é uma solicitação antiga dos consumidores, já exigida pelo Idec desde o início das atividades da Agência e da Câmara de Saúde Suplementar (órgão consultivo da ANS), em 2000, quando fazíamos parte de sua composição.
"Depois de tantos anos de discussão, é decepcionante uma portabilidade tão restrita", completa Juliana Fereira, advogada do Idec.
07
USUÁRIO LIVRE DO PRAZO DE CARÊNCIA
ASSPREVISITE / ESTADO DE MINAS - Por Marinella Castro
15/01/2009
A partir de abril, cliente poderá migrar de operadora com direito imediato à cobertura de origem. Normas saem hoje
A partir de abril, quando as novas regras sobre a portabilidade em planos de saúde entram em vigor, 6 milhões de consumidores poderão migrar de operadora sem cumprir prazos de carência. A resolução foi divulgada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. No ano passado, a ANS recebeu mais de 11 mil reclamações. A expectativa é de que a prestação de serviços melhore com o aumento da livre concorrência, assim como os valores cobrados, que consomem boa parte do orçamento doméstico. Os planos serão divididos em faixas, de acordo com o valor da mensalidade. Para ser liberado do prazo de carência sem coberturas, que pode chegar a dois anos, ao migrar de operadora, o consumidor terá de escolher um produto com igual base de comparação ou mais barato que o de origem.
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) lembra que as batalhas judiciais entre clientes e operadoras não terão fim com a resolução, já que mais de 70% dos 40 milhões de usuários da saúde suplementar fazem parte de convênios coletivos e, portanto, estão fora da norma. A representante comercial Sirlene Ana de Andrade, de 46 anos, espera há pelo menos oito anos por uma oportunidade para trocar de operadora. “Vou trocar de plano imediatamente”, comemorou, antes de saber que o seu contrato não estava listado no benefício.
O caso da representante comercial será compartilhado por outros 4 milhões de usuários de planos contratados antes de 1999. “Essa é uma falha da portabilidade”, diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação de Defesa do Consumidor (Pro Teste). Sirlene Ana conta que por várias vezes tentou migrar de operadora, mas não obteve sucesso. “Como tenho doença pré-existente nenhum plano me aceita sem uma carência mínima de dois anos.” Sendo assim, a única saída para ela seria pagar por duas coberturas durante o tempo de vigência da carência. “Mas isso é impossível. Os planos são muito caros”, lamenta.
A nova lei vai tornar obrigatório um movimento que já existe no mercado, de acordo com Arlindo de Almeida, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge). “As operadoras já vêm trabalhando com a compra e negociação de carências. Não acreditamos que a lei cause um grande movimento no mercado, porque de modo geral os vínculos com as operadoras são fortes.”
A advogada Marcelle Machado de Souza, de 32 anos, paga R$ 300/mês pela cobertura individual e também não foi contemplada pela nova norma, já que seu contrato foi assinado em 1995. “A lei só garante o benefício aos planos novos e por isso terá um efeito pequeno. Muitas pessoas ficam presas a um plano de saúde exatamente por medo de ter algum problema no período de carência”, avalia.
Apesar de migrar do plano coletivo para um individual, da mesma operadora, a dona-de-casa Maria de Lourdes Carvalho foi obrigada a cumprir alguns meses de carência. Exatamente no intervalo entre uma operação e outra, ela foi submetida a uma cirurgia de urgência, pagando do próprio bolso o procedimento. “A garantia da portabilidade é muito significativa para quem paga por um plano”, comenta. De acordo com a ANS, em casos de urgência e emergência a carência é de 24 horas.
08
ANS CONFIRMA PRAZO PARA USUÁRIO TROCAR DE PLANO
ASSPREVISITE / O TEMPO
15/01/2009
São Paulo. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) confirmou ontem mais limitações para a nova regra da portabilidade, que dá direito ao usuários de plano de saúde a mudar de operadora sem ter de cumprir novas carências. O consumidor terá de ficar dois anos no plano para poder ter direito ao benefício, ou três anos, se for portador de uma doença antes da assinatura dos contratos.
Outra limitação confirmada é a de que os consumidores só poderão realizar a troca uma vez por ano. A ANS já havia informado que a portabilidade, que começa a valer em cerca de 90 dias, só beneficiará clientes de planos individuais e assinados depois de 1998, o que corresponde a apenas 15% do total de usuários.
O conjunto de regras foi proposto pela agência em setembro de 2008, passou por consulta pública e foi aprovado anteontem pela diretoria colegiada do órgão.
Detalhes
2 anos
é quanto o usuário tem que ficar no plano antes de trocar
1 vez por ano
é o limite da ANS para o usuário mudar de plano
15% do total de usuários
de planos de saúde no Brasil serão beneficiados

09
PLANOS DE SAÚDE: FIM DA CARÊNCIA SÓ BENEFICIA 15%
ASSPREVISITE / AGÊNCIA ESTADO - Por Marcos Burghi
15/01/2009
A diretoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a resolução que permitirá a 6 milhões de consumidores trocar de plano sem ter de cumprir novas carências, limitações de atendimento para quem ingressa em convênios médicos. Porém, eles representam apenas 15% do total.
Hoje as carências para entrar em um novo plano são de até 300 dias para parto, de até 180 dias para outros casos e de 24 horas para emergências. A existência deste limitador dificulta as trocas de plano quando o consumidor está insatisfeito com os serviços de uma operadora, diminuindo a concorrência do mercado.
A mudança, que era cobrada há anos por entidades de consumidores, não atingirá, no entanto, a maioria dos usuários, pois só vale para os planos individuais e assinados a partir de 1º de janeiro de 1999, quando começou a vigorar a Lei dos Planos de Saúde.
Atualmente existem 40,8 milhões usuários de planos de assistência médica no País e mais de 70% dos contratos são coletivos. Nos últimos anos, principalmente as grandes seguradoras de saúde deixaram de oferecer planos individuais, o que dificulta a escolha dos clientes.
A assessoria de imprensa da ANS informou ontem que ainda estão pendentes de aval da assessoria jurídica da agência os prazos de permanência nos planos que serão necessários para o usuário ter direito à mobilidade com portabilidade, ou seja, trocar de plano sem cumprir novas carências.
A proposta inicial da ANS, colocada em consulta pública em setembro de 2008, era de que o consumidor teria de ficar dois anos no plano para ter direito à mobilidade ou três anos, no caso dos que tivessem uma doença antes da assinaturas dos contratos.
De acordo com a assessoria, as definições do prazo e das datas em que será possível trocar de plano deverão sair hoje e a publicação do texto final da nova regra no Diário Oficial da União. Haverá um prazo de 90 dias para a medida entrar em vigor.
Arlindo de Almeida, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), disse que a entidade aprova a nova regulamentação. “Da maneira que está, cautelosa, há chance de dar certo. Se fosse muito ampla, daria muita confusão”, afirmou.
Renê Patrota, coordenadora da Associação de Defesa dos Usuários dos Seguros, Planos e Sistemas de Saúde, aponta que a norma é muito restritiva. “Os contratos coletivos e antes da lei não deveriam ficar fora”, disse Renê.
O diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, não se manifestou ontem. Quando confirmou as mudanças, ele destacou que a nova regra “não permite nenhum tipo de discriminação: seja por idade, por sexo, ou por portar algum tipo de patologia”.
O QUE MUDA
O fim das carências: o governo aprovou regra que permite trocar de plano sem ter restrições de atendimento, mas ela vale para poucos
Prazo para a regra começar a valer: 90 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial
Quem irá se beneficiar: 6 milhões de usuários de planos de saúde individuais e assinados depois de 1º de janeiro de 1999
Outros requisitos para conseguir a portabilidade: estar em dia com as mensalidades; o plano de origem e aquele em que o usuário quer ingressar devem ter a mesma classificação, a ser definida pela ANS, e mesma
faixa de preço
Pontos indefinidos: ainda não está acertado quanto tempo a
pessoa precisará ficar no plano para poder ter direito à mobilidade e em que período do ano isto poderá ser feito

10
SITE DA ANS IRÁ COMPARAR PLANOS DE SAÚDE
ASSPREVISITE / FOLHA DE S. PAULO - Por Ricardo Westin
15/01/2009
Informações sobre cobertura e rede credenciada permitirão a cliente mudar de operadora sem cumprir nova carência
Medida está em norma da ANS que proíbe que troca de convênio médico deixe cliente sem cobertura no início do novo contrato

Assim que os brasileiros puderem trocar de plano de saúde sem a obrigação de cumprir novas carências, em meados de abril, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) colocará as informações de todos os convênios médicos oferecidos no país em seu site.
Por meio de um programa eletrônico, os clientes terão como consultar as migrações possíveis, comparar os serviços e escolher os mais vantajosos.
A compilação dos dados no site está prevista na resolução aprovada anteontem pela agência, que fiscaliza os planos de saúde. A resolução proíbe que se exija do cliente o cumprimento da carência toda vez que se trocar de plano.
Carência é o período inicial em que os contratantes pagam as mensalidades, mas ainda não têm acesso a todas as coberturas previstas no contrato.
Minoria coberta
O fim de novas carências, porém, beneficia só 15,5% dos brasileiros com convênio médico. São aqueles que têm plano individual ou familiar assinado a partir de 1999, ano em que o mercado de planos de saúde foi regulado. A norma não beneficia quem tem plano antigo (anterior a 1999) ou coletivo.
No Brasil, 40,8 milhões de pessoas têm algum tipo de convênio médico. Os que têm plano individual ou familiar pós-1999 somam 6,3 milhões.
Há muito tempo aguardada, a mudança -conhecida como portabilidade de carência- faz com que os clientes deixem de ser "reféns" dos planos. Muitos temem migrar de operadora por saber que, assinado o novo contrato, ficarão temporariamente sem certas coberturas. Para cirurgias, por exemplo, a carência é de seis meses.
Na edição da ontem, a Folha adiantou com exclusividade as novas regras, que foram confirmadas pela ANS ontem à noite. A resolução estará no "Diário Oficial" da União de hoje.
A migração só poderá ser feita depois que o cliente ficar dois anos num plano -ou três anos, se ele tiver doenças ou lesões preexistentes (informadas no momento do contrato). Cada cliente terá 60 dias por ano para solicitar a mudança -no mês em que o contrato faz aniversário e no mês seguinte.
As mensalidades precisarão estar pagas em dia. O novo plano deverá ser mais barato que o anterior ou de valor parecido. Nas próximas semanas, a ANS elaborará as normas que fixarão cada faixa de mensalidade.
Os dados no site da ANS permitirão às pessoas saber para quais faixas poderão migrar. Os clientes poderão consultar abrangência geográfica, procedimentos cobertos, rede médica e hospitalar credenciada e preços de cada plano das 1.600 operadoras do país.
Concorrência
As empresas aprovaram as normas. Segundo Arlindo de Almeida, presidente da Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo), haverá uma "concorrência sadia" -as operadoras oferecerão melhor serviço para não perder cliente.
Ele, no entanto, crê que poucos deixarão seus convênios: "As pessoas já têm uma ligação grande com os médicos [da rede credenciada], muitas delas estão em tratamento, há um relacionamento intenso. Elas não vão querer mudar".
Segundo o Idec, entidade de defesa do consumidor com sede em São Paulo, as operadoras não se opuseram porque, na prática, pouca coisa mudará. "Muitas já aceitam clientes de outras empresas sem impor carência, principalmente se eles são jovens e saudáveis", diz Karina Grou, advogada do Idec.
Para ela, as regras não têm sentido porque não beneficiam as 34,5 milhões de pessoas que têm plano antigo ou coletivo.
Mudança não vale para os planos coletivos
A ANS espera beneficiar também os clientes de planos de saúde coletivos, que não foram contemplados pela norma que extingue a exigência de nova carência na troca de operadora.
"Estamos discutindo formas de aprimorar os planos coletivos, como fizemos com os individuais. Mas ainda não temos prazos", diz Hésio Cordeiro, um dos diretores da ANS.
Os planos coletivos são firmados entre uma empresa ou sindicato, por exemplo, e uma operadora de saúde. A agência não interfere por ser relação entre pessoas jurídicas, teoricamente com poderes de negociação semelhantes.
Esses, porém, são os planos em maior número -30 milhões de brasileiros têm convênio coletivo (novo ou antigo).
Também não foram beneficiados pela portabilidade os 11,1 milhões de clientes de planos antigos (anteriores a 1999)

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O PESO DOS CUSTOS NA SAÚDE
ASSPREVISITE / GAZETA DO POVO - Por Marcial Carlos Ribeiro
15/01/2009
As alternativas para a sobrevivência da saúde privada estão aí, à vista de todos. A primeira é hospitais e planos de saúde deixarem de se olhar com tanta desconfiança
É um assunto recorrente. Uma doença crônica. E os remédios e terapias que vêm sendo administrados, ano após ano, não resolvem o problema porque não são soluções técnicas, mas ocasionais. O problema de saúde do brasileiro, agora, corre o perigo de não ficar restrito somente àqueles dependentes do SUS. Os usuários dos planos de saúde estão na iminência de serem afetados por uma delicada questão: os custos da medicina e a equação qualidade de atendimento e menor preço.
A evolução tecnológica da medicina tem aumentado significativamente os custos dos exames. E a queda-de-braço entre usuários dos convênios, hospitais e as operadoras crescem na mesma proporção destes custos. A prova pode ser medida nos balcões do Procon, onde os titulares dos planos vão se queixar do atendimento ou da falta de cobertura que os planos não oferecem quando o usuário precisa.
É uma equação complexa que precisa, necessariamente, de compreensão de todos os envolvidos de que se alguma coisa não for feita as atuais gestões, tanto de hospitais, quantos dos planos de saúde, correm sério risco. Se isto acontecer, os que hoje são titulares de convênios só terão uma saída: recorrer ao serviço público de saúde, aumentando ainda mais o caos que hoje há no sistema.
Assim, é preciso compreensão e consciência, principalmente de hospitais e convênios, de que já passou da hora de agir. Mas ainda há tempo de esses dois atores perceberem que se não atuarem juntos vão perder muito.
As alternativas para a sobrevivência estão aí, à vista de todos. A primeira é prestadores e compradores de serviços, hospitais e planos de saúde não se olharem com desconfiança. Ao assumirmos a administração do Hospital São Vicente notamos que as contas enviadas aos convênios são vistas com descrédito e isso leva a um processo em que, para certificação delas com auditorias, o custo aumenta para hospitais e planos. Ao iniciar uma relação de confiança, unificando os sistemas de auditorias, poderemos chegar em curto tempo à seguinte equação: os hospitais cobram o preço justo e o plano paga o preço justo. Acredito que esta iniciativa possa resultar numa outra: os hospitais procurarem se distinguir para o público no binômio qualidade de atendimento e menor preço.
Outra ação que deve ser tomada é os hospitais e profissionais médicos trabalharem com os protocolos médicos. Os protocolos são procedimentos reconhecidos mundialmente que, se seguidos, possibilitam um resultado para o paciente e um acompanhamento melhor dos custos por hospitais e convênios. Além disso, o usuário deve lutar para que as instituições hospitalares e médicos adotem o prontuário eletrônico, uma revolução na relação paciente-médico-hospitais. Num CD ou num pen drive o paciente leva consigo todo o seu histórico clínico e também os exames de imagem. Isto evita que ao consultar um médico, especialmente para pedir uma segunda opinião, sejam requisitados exames já realizados. A diminuição de custos será enorme, beneficiando todo o sistema de saúde. Nosso hospital já adotou o prontuário eletrônico e tivemos uma redução significativa nos custos porque no São Vicente os exames dos pacientes estão disponíveis em rede de computador, eliminando-se, por exemplo, o uso de filmes. O médico vê e analisa a ressonância magnética de qualquer computador com total segurança para ele e para o paciente.
É a relação de confiança entre os envolvidos na saúde que pode salvar o sistema de saúde que, embora muitos talvez não tenham percebido, está ficando cada vez mais doente. A continuar como está, com os custos subindo, com volume enorme de exames repetitivos e muitas vezes desnecessários e as glosas dos convênios, não tenho dúvida: muitos hospitais vão entrar em processo de falência e os convênios ou vão sumir ou serão absorvidos, com prejuízo para quem paga: o usuário.
Estamos convidando os planos de saúde e os gestores de hospitais a colocar em discussão conclusões de recente reunião que contou com a participação de convênios e de hospitais no segundo semestre de 2008, em Comandatuba, e que pretende ser à base da solução do problema, de modo a evitar a derrocada do sistema de saúde no Brasil.

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LEI QUE BLOQUEIA LIGAÇÕES INDESEJADAS
ASSPREVISITE / PROCON - SP
15/01/2009
O governador José Serra regulamentou a Lei 13.226, que cria o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing no Estado de São Paulo. O decreto, divulgado no Diário Oficial do Estado de 31 de dezembro, entrará em 90 dias.
O objetivo da lei é proteger os cidadãos que não desejam receber ligações de empresas de telemarketing ou de estabelecimentos que se utilizem deste serviço. Ela beneficia usuários de telefonia fixa e celular, com DDD do Estado de São Paulo, independentemente da localização da empresa. "Se o número do telefone do consumidor é do Estado de São Paulo, ele estará protegido. Não importa se a empresa que fez a ligação seja de outro estado ou que tenha feito um interurbano", explica o diretor-executivo da Fundação Procon-SP, Roberto Pfeiffer.
Para fazer parte do Cadastro Estadual para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, será necessário que o titular da linha faça a solicitação formal junto à Fundação Procon-SP. Isso poderá ser feito, a partir de 31 de março de 2009, por meio de um formulário que será disponibilizado no site ( www.procon.sp.gov.br) ou pessoalmente, nos postos do Poupatempo.
Será necessário fornecer: nome ou Razão Social (no caso de empresa privada); número do RG ou Inscrição Estadual; número do CPF ou CNPJ; endereço; CEP; telefone a ser cadastrado; e e-mail (quando houver). Após o registro dos dados, o consumidor receberá uma senha para consulta e eventuais alterações do cadastro.
A lei determina que o consumidor passará a ter as ligações de telemarketing "bloqueadas" a partir do 30º dia de ingresso no cadastro. O usuário poderá solicitar a qualquer momento sua exclusão ou inclusão. Os fornecedores e as empresas de telemarketing deverão se cadastrar para poder consultar a lista de inscritos. Terão acesso apenas ao número do telefone – os outros dados serão mantidos sob sigilo.
O consumidor poderá manter o bloqueio às ligações gerais, mas autorizar receber o contato de determinadas empresas, à sua escolha. Para tanto, deverá preencher autorização por escrito e com prazo determinado, conforme modelo a ser definido pelo Procon-SP. Segundo o decreto, cabe à empresa "custodiar o documento durante sua vigência".
Denúncia
O titular da linha que aderir ao cadastro e, mesmo assim, receber uma ligação de telemarketing poderá comunicar o fato ao Procon-SP, no prazo de 30 (trinta) dias. A empresa que não respeitar o cadastro estará sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A lei não se aplica às entidades filantrópicas que utilizem telemarketing para angariar recursos
próprios.

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CALL CENTER: REGRAS SÃO DESRESPEITADAS
ASSPREVISITE / ESTADO DO MARANHÃO
15/01/2009
Rio - Aborrecimentos ainda atormentam consumidores que não demonstram sentir os efeitos da nova lei dos Serviços de Atendimento ao Cliente (SACs) – em vigor desde 1º de dezembro de 2008. Segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Relações com o Cliente (IBRC), os três piores SACs pertencem às empresas de TV por assinatura (63%), telefonia – fixa e móvel – (54%) e transportes terrestres (41%). O resultado também não absolve o atendimento de financeiras, bancos e empresas de aviação, apesar de estas apresentaram resultados um pouco melhores.
O presidente do IBRC, Alexandre Diogo, destacou que as empresas de transportes terrestres, em sua maioria, sequer têm SAC. “Os bancos, seguradoras e planos de saúde, pelo menos, estão se esforçando para se adaptar à nova lei”, ponderou.
Diogo ressaltou ainda que o consumidor deve ficar atento ao número do serviço de atendimento ao cliente, já que as regras do Decreto nº 6.523 valem para atendimento, informações e pedidos de cancelamento, mas só pelo número do SAC, que muitas vezes não é divulgado. O presidente recomenda que o consumidor denuncie as irregularidades. “Os Programas de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procons) estão agindo”, assinalou.
Só uma das empresas de telecomunicações, segundo Alexandre Diogo, já recebeu 14 notificações, que vão gerar processos. A multa varia de R$ 200 a R$ 3 milhões. E das nove empresas de telefonia testadas, apenas Vivo e Intelig foram aprovadas pelo instituto. Em São Paulo, as empresas de TV por assinatura já receberam mais de 100 autuações. O processo leva em média de 15 a 40 dias para ser concluído.
MAU ATENDIMENTO
Uma das vítimas do mau atendimento foi a estudante Daniele Barbosa. No último fim de semana, além de ser assaltada e ter a carteira roubada, passou pelo drama de ter de confirmar pessoalmente o cancelamento dos cartões de crédito na agência bancária do HSBC, já que o SAC não resolveu. “Foram mais de 40 minutos de espera ao telefone até chegar ao serviço de bloqueamento do cartão. Depois, o sistema ficou fora do ar. Não recebi um protocolo de atendimento com a confirmação do operação. Por isso, tive de ir à agência na segunda-feira”, queixou-se a estudante.
Sempre que houver menu eletrônico, as opções de reclamações e de cancelamento têm de estar entre as primeiras alternativas. O analista de Marketing Fabio Portnoj conta que a Net lhe negou a cópia da gravação do telefonema em que ficou acertada uma promoção de seis meses, que só durou três. “Foi a Net que entrou em contato comigo para oferecer um pacote que me daria, por seis meses, mais canais disponíveis, além dos contratados, mas isso não aconteceu”, reclamou. “Sei que, pela lei, tenho direito a esta gravação. Porém, já cansei de ligar para a Net e tenho de ouvir várias vezes a mesma história. Desisti”, relatou desanimado.
A melhor saída para o cliente é procurar as agências reguladoras dos respectivos setores. “Só o Procon pode aplicar multa”, explicou o subsecretário do Procon-RJ, José Teixeira Fernandes, acrescentando que a instituição começará a notificar as empresas na segunda-feira. “Recebemos várias reclamações do mesmo tipo nas mesmas empresas. Por isso, estamos reunindo todas para, até sexta-feira, mover as ações judiciais”, informou. As maiores queixas, segundo Fernandes, são das empresas de telefonia móvel e fixa e de TV a cabo.

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LEI SOBRE LETRA DE MÉDICO NASCERÁ MORTA
ASSPREVISITE / CFM - Por José Hiran da Silva Gallo
15/01/2009
O Diário Oficial da Assembléia Legislativa de Rondônia, em sua edição de 17 de dezembro de 2008, na página 93, publica o projeto de lei do deputado Euclides Maciel que propõe que se torne obrigatória a expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador.
O projeto, que pretende garantir direito aos pacientes, nada tem de original uma vez que o Código de Ética Médica, em seu artigo 39, já impõe ao médico o dever de prescrever em letra legível, e já há, como foi citado pelo deputado proponente em sua justificativa, legislação pertinente sobre o assunto. Todavia, todos exigem legibilidade da escrita, jamais obrigatoriedade de que ela seja redigida em computador.
O passo inovador que o parlamentar está tentando dar, por sinal copiado parcialmente do que já fizeram outros colegas seus de outros estados, claudica em um ponto vital para qualquer norma ou lei que é a sua praticabilidade. Ou seja, de como será possível obedecê-la na prática. E mais: se, em certos casos, obedecê-la (e leis existem para serem obedecidas) não causará danos maiores para aqueles cujo propósito é beneficiar.
Sabidamente, grande parte das redes pública e privada de unidades de saúde de Rondônia (e do Brasil) não alcançaram o nível de informatização desejável para proporcionar aos médicos e odontólogos computadores que possibilitem o cumprimento da tal lei que o deputado quer aprovar. Há unidades de saúde que faltam medicamentos e materiais básicos como analgésicos, antiinflamatórios, ataduras e gases, por exemplo. Computadores em todos os consultórios médicos e odontológicos do Estado, deputado? Que falta de conhecimento de nossa realidade...
O que vai acontecer, senhores deputados, é que muitos pacientes, que por vezes esperam em longas filas desde a madrugada para uma consulta médica ou odontológica podem ter seu atendimento negado por esses profissionais se não existirem computadores e impressoras disponíveis para que possam prescrever suas receitas conforme a lei proposta determina, ou se esses equipamentos estiverem com defeito, ou ainda se faltarem papel e/ou tinta na impressora. Como se não bastasse tantas deficiências do sistema de saúde, ainda ter que depender de condições como estas para ser atendido é demais para quem tanto sofre nas filas a espera de assistência médica e odontológica na rede pública. Inaceitável!
E mais: o médico ou o dentista que negar o atendimento alegando falta de condições, no âmbito da informática, para prescrever seu paciente, estará sendo negligente? Eis o dilema: se ele desobedecer a lei que o deputado Euclides propôs, prescreverá a receita manuscrita, portanto correrá o risco de pagar multa por isto e ainda ser submetido a constrangimento; se obedecer, ou seja, não atender o paciente por falta de computador, estará infringindo o Código Civil e o Código de Ética Médica, posto que negará atendimento ao paciente por falta de condições materiais para fazê-lo conforme determina a tal lei. Negligência médica é coisa séria demais para estar sujeita a dilemas impostos por leis – um absurdo!
Senhores deputados, senhoras e senhores, é evidente e incontestável que as prescrições médicas e odontológicas devam ser legíveis. Aliás, a função essencial da letra é ser legível. Não há como discordar que o problema existe; que entendimento errôneo de uma prescrição pode causar danos ao paciente. Todavia, a solução, com certeza, não passa por uma imposição legal nos moldes da que pretende o deputado Euclides, que sequer consultou os representantes das entidades médicas para buscar, com a ajuda deles e das instituições que eles representam, uma solução factível para a questão. O remédio prescrito pelo deputado, através de seu projeto de lei, para tratar o problema está vencido por falta de meios de administrá-lo do jeito que ele deseja. E se for administrado, senhores deputados, poderá ser veneno e causar danos aos pacientes em algumas situações.
Apelamos aos nossos deputados para que em nome do bom senso e, principalmente, do povo mais sofrido de nossa Rondônia, não transformem esse projeto impróprio, redigido como esta, em lei. Do contrário, a tal lei terá mau prognóstico: nascerá morta.
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MUDANÇA NÃO VALE PARA OS PLANOS COLETIVOS
FOLHA DE S. PAULO
15/01/2009
A ANS espera beneficiar também os clientes de planos de saúde coletivos, que não foram contemplados pela norma que extingue a exigência de nova carência na troca de operadora.
"Estamos discutindo formas de aprimorar os planos coletivos, como fizemos com os individuais. Mas ainda não temos prazos", diz Hésio Cordeiro, um dos diretores da ANS.
Os planos coletivos são firmados entre uma empresa ou sindicato, por exemplo, e uma operadora de saúde. A agência não interfere por ser relação entre pessoas jurídicas, teoricamente com poderes de negociação semelhantes.
Esses, porém, são os planos em maior número -30 milhões de brasileiros têm convênio coletivo (novo ou antigo).
Também não foram beneficiados pela portabilidade os 11,1 milhões de clientes de planos antigos (anteriores a 1999).
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PLANOS DE SAÚDE: SAIBA O QUE MUDA COM A AOPROVAÇÃO DA PORTABILIDADE
UOL / INFOMONEY
15/01/2009
SÃO PAULO - A partir de abril deste ano, os beneficiários de planos de saúde (individuais/familiares) - contratos após 1º de janeiro de 1999 - poderão mudar de operadora, sem precisar cumprir novamente a carência cumprida no plano anterior.
A Resolução Normativa da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15), prevê que as operadoras terão 90 dias (até abril) para se adaptar à nova regra. De acordo com a Agência, "o projeto de mobilidade com portabilidade é um importante estímulo à concorrência no mercado de saúde, permitindo que os clientes tenham mais liberdade de escolha".
Entenda o que muda
Atualmente, quem possui um plano de saúde individual pode cancelá-lo em qualquer momento e contratar um plano em outra operadora. Porém, antes da nova resolução, mesmo que o período de carência já tivesse sido cumprido no plano anterior, era preciso esperar novos 180 dias para ter direito a exames mais elaborados, internações e cirurgias e 300 dias para parto.
A partir de abril, será possível migrar para outra operadora e ter acesso imediato a todos os procedimentos médicos, desde que se esteja dentro das regras exigidas pela portabilidade. São elas:
estar em dia com a mensalidade;
estar há pelo menos 2 anos na operadora de origem ou 3 anos caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária ou nos casos de doenças e lesões pré-existentes. Além disso, a partir da segunda portabilidade, o prazo de permanência passa a ser de 2 anos para todos os beneficiários;
solicitar a modalidade apenas no período entre o mês de aniversário do contrato e o mês seguinte.
Planos equivalentes
Para evitar abusos, a ANS determinou que a portabilidade de carências só será permitida em planos de saúde compatíveis, ou seja, o beneficiário só poderá mudar para um plano que tiver abrangência geográfica, segmentação assistencial, tipo de contratação e faixa de preço semelhantes ao qual ele já é cliente.
Caberá à Agência determinar quais planos são compatíveis com quais. Para orientar o consumidor, a ANS disponibilizará um aplicativo onde o benef
iciário poderá consultar os planos semelhantes para fins de portabilidade.
Caso o usuário queira mudar do plano atual para um plano de faixa superior, a portabilidade não será possível. Se optar por trocar de operadora, o beneficiário precisará cumprir todos os prazos de carência novamente. Caso o beneficiário opte por mudar de faixa na mesma operadora, esta não poderá dar cobertura parcial temporária às doenças e lesões preexistentes, mas poderá exigir o cumprimento dos períodos de carência previstos.
Ainda de acordo com a ANS, não haverá taxa para solicitar a portabilidade, e o plano de destino começa a vigorar 10 dias após a aceitação da nova operadora. As operadoras que não cumprirem as regras poderão ser multadas em até R$ 50 mil.

01
CAPITAIS ESTRANGEIROS NA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
EX-LIBRIS - Por Rodrigo Alberto Correia da Silva
15/01/2009
Rodrigo Alberto Correia da Silva*
O desenvolvimento das atividades de assistência à saúde cada dia mais depende de financiamento para sustentar a incorporação de novas e importantes tecnologias que nos mantêm vivos e saudáveis por mais tempo.
No Brasil, precisamos rapidamente de financiamento volumoso para: ampliar a disponibilidade de serviços de saúde pela iniciativa privada, pois o sistema público SUS não consegue atender a população nacional tanto qualitativa quanto quantitativamente e não há recursos públicos suficientes para alterar esta realidade e, não perdermos o bonde do Turismo Médico Internacional que já abordamos em artigo anterior.
Aprendemos com Thomas Friedman em “O Mundo é Plano” que os capitais viajam livremente entre os países em busca de oportunidades em que a equação risco/retorno seja mais favorável. Estes capitais são abundantes e quando aportados na forma de investimentos diretos trazem grandes benefícios para as populações locais gerando empregos, desenvolvimento tecnológico, impostos etc.
O Brasil é atrativo pela demanda reprimida e pelas oportunidades no turismo médico. Os riscos existem, mas não são intransponíveis, pois ao final somos uma democracia estável e uma economia emergente com iniciativa privada estruturada.
Porém, no Brasil não são permitidos investimentos estrangeiros em assistência à saúde por força do artigo 199, parágrafo 3º, da Constituição Federal: “É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei”.
O que foi reiterado e regulamentado pela Lei 8080/90, que só permitiu a participação estrangeira para serviços de saúde mantidos por empresas para o atendimento de seus funcionários ou dependentes.
Estes dispositivos foram promulgados por preocupações com a segurança nacional dada a importância da atenção à saúde. Porém, esta lógica não faz o menor sent
ido, pois os serviços de saúde seriam obrigatoriamente instalados no Brasil, com ativos no Brasil e operados por profissionais habilitados e residentes no Brasil, ou seja, estariam a todo tempo subordinados à soberania brasileira.
Esta proibição é controvertida dos pontos de vista social, econômico e da segurança nacional e temos que avaliar a sua validade no nosso sistema constitucional. O artigo 5º caput da Constituição Federal define a igualdade de todos perante a lei. Não seria, portanto, tolerável à desigualdade entre empresas de capital nacional e empresas de capital estrangeiro.
Entretanto, o artigo 199 da nossa Constituição possui a mesma hierarquia e a mesma “força” que o artigo 5º, e estabelece que não poderia restringir sua eficácia, conforme o entendimento pacificado de que não há artigos inconstitucionais na própria constituição devendo todos serem aplicados em equilíbrio.
Portanto, é válido um movimento do Congresso Nacional para realizar esta importante emenda à Constituição e destravar investimentos em uma atividade em que o Brasil tanto necessita.
* Rodrigo Alberto Correia da Silva é sócio do escritório Correia da Silva Advogados, presidente dos Comitês de Saúde da Câmara Britânica de Comércio (BRITCHAM) e da Câmara Americana de Comércio (AMCHAM), advogado de diversas associações de classe e empresas de produtos e serviços de saúde e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e autor do livro “Regulamentação Econômica da Saúde” – rodrigo@correiadasilva.com.br

::: JANEIRO| 2009
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UNIVERSIDADE CORPORATIVA: MBAS DE GESTÃO NA ÁREA DA SAÚDE
Os cursos de especialização começam em março de 2009 e têm aproximadamente um ano e nove meses de duração
São Paulo, novembro de 2008 – Com foco em administração e gestão de empresas na área da saúde, a Universidade Corporativa Abramge e seus parceiros abrem inscrições para dois MBAs em 2009: Gestão de Promoção de Saúde e Qualidade de Vida nas Organizações e Gestão de Planos de Saúde. Pioneiros do gênero no País, ambos os cursos de pós-graduação lato sensu têm aprovação do Ministério da Educação e Cultura – MEC.
Os MBAs são realizados na sede da Universidade Corporativa Abramge, em aulas quinzenais às sextas-feiras e sábados, das 19 horas às
22h30 e das 8h30 às 16h30, respectivamente. Os pré-requisitos básicos para inscrever-se nos cursos são: currículo profissional, diploma de curso superior, proficiência na língua inglesa, além da aprovação no Processo Seletivo, que inclui inscrição e entrevistas. Veja abaixo mais detalhes dos MBAs da Abramge.
· Gestão de Promoção de Saúde e Qualidade de Vida nas Organizações
Em parceria com a Associação Brasileira de Qualidade de Vida – ABQV – e o Centro Universitário São Camilo, essa especialização é voltada para profissionais que atuam nas áreas de saúde, bem-estar, recursos humanos, responsabilidade social, benefícios e qualidade de vida nas organizações. O curso alia a formação em bases de gestão – como gestão de projetos, marketing e finanças – às técnicas de implantação, gerenciamento e avaliação de programas de promoção de saúde e qualidade de vida nas corporações.
A coordenação é de Alexandre F. M. Lourenço, presidente do Sinamge (Sindicato das Empresas de Medicina de Grupo), em conjunto com Alberto José Niituma Ogata, presidente da ABQV e André Roncaglia de Carvalho, coordenador de MBAs do Centro Universitário São Camilo.
Entre as disciplinas presentes na grade curricular destacam-se: Fundamentos do Processo Administrativo; Sistema de Saúde Pública e Suplementar; Bases Conceituais em Promoção de Saúde; Bases em Programas de Qualidade de Vida; Envelhecimento Saudável; Gestão Avançada de Programas, entre outras.
Carga Horária: 500 horas/aula, aproximadamente vinte e um meses.
Cronograma: início – 06/03/2009; término – 11/12/2010; prazo para entrega do trabalho de conclusão de curso – 120 dias após o término das aulas.
Processo Seletivo: inscrições – 03/11/2008 a 16/01/2009; análise do currículo – 19 a 30/01/2009; entrevista – 02 a 17/02/2009; matrícula – 18/02 a 05/03/2009.
· Gestão de Planos de Saúde
Em parceria com o Centro Universitário São Camilo, o curso c apacita e prepara profissionais para atuar em posições-chave na gestão de planos de
saúde. Além disso, qualifica executivos da área de atendimento hospitalar e domiciliar para negociações de alto nível com empresas de planos de saúde. O curso congrega a formação em bases de gestão – como gestão de projetos, marketing e finanças – às técnicas de administração em empresas de saúde suplementar, para lidar com soluções adequadas para melhoria da produtividade, do ambiente empresarial e das ferramentas de gestão.
Coordenado por Alexandre F. M. Lourenço, presidente do Sinamge (Sindicato das Empresas de Medicina de Grupo), e André Roncaglia de Carvalho, responsável pelos cursos de MBAs do Centro Universitário São Camilo.
Entre as disciplinas presentes na grade curricular estão: Sistema de Saúde e Regulamentação da Saúde Suplementar; Gestão Financeira e Orçamentária na área da Saúde; Aspectos Econômicos Influenciadores da Saúde Suplementar; Contabilidade Gerencial e Custos Aplicados à Operadoras de Planos de Saúde; Marketing e Análise de Mercado da Saúde; Tecnologia da Informação em Saúde Suplementar; Introdução ao Direito para Gestores da Saúde Suplementar; Operação de Empresas de Saúde Suplementar, entre outras.
Carga Horária: 540 horas/aula, aproximadamente vinte e um meses.
Cronograma: início – 13/03/2009; término – 18/12/2010; prazo para entrega do trabalho de conclusão do curso – 120 dias após o término das aulas.
Processo Seletivo: inscrições – 10/11/2008 a 23/01/2009; análise do currículo – 27/01/2009 a 06/02/2009; entrevistas: 18/02 a 06/03/2009; matrícula: 07 a 12/03/2009 .
Para fazer inscrições e obter mais informações sobre os cursos de MBA da Universidade Corporativa Abramge acesse - www.mbagestaosaude.org.br ou envie e-mail para eventos@abramge.com.br ou telefone para (11) 3289-7511 com Nalva.
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24 a 28
27ºCIOSP: CONGRESSO INTERNACIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO
27º CIOSP – Oportunidade ímpar de ter “O mundo do conhecimento em suas mãos” -
De 24 a 28 de janeiro de 2009, a Odontologia tem um encontro marcado e imperdível: 27º Congresso Internacional de Odontologia de São Paulo, o CIOSP. Carinhosamente chamado de “Congressão”, o evento tem sido pensado e preparado especialmente para oferecer o que há de melhor e mais atual para o profissional que tem a consciência de que, hoje, o mercado está cada vez mais exigente e, por isso, é preciso competência e, principalmente, muito conhecimento. Conhecimento que só pode ser adquirido com a especialização e atualização constante.
E foi pensando nessa exigência do mercado que a grade científica do 27º CIOSP foi conceituada e elaborada, com uma programação voltada essencial-mente para alcançar rapidamente o conhecimento científico. Será um ambiente bastante propício para estabelecer contato com temas atuais e importantes para o dia-a-dia do consultório e, ainda, para trocar informações e experiências com outros profissionais e professores renomados do cenário da Odontologia nacional e internacional.
A partir desta edição, o APCD Jornal inaugura uma seção especial sobre o 27º CIOSP, com o objetivo de oferecer uma visão mais detalhada dos temas que fazem parte da grade científica do evento, com a parti-cipação dos próprios professores responsáveis pelos cursos oferecidos durante o "Congressão". Para co-meçar, o coordenador da Comissão Científica, José Ranali, falou ao APCD Jornal sobre o temário geral do congresso e as novidades que o congressista encontrará na 27ª edição do evento.
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::: MARÇO| 2009
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CETAO: CURSO DE AUDITORIA EM ODONTOLOGIA
O CETAO oferece um curso preparatório para os profissionais que desejam fazer carreira no setor de saúde suplementar
Em novembro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) promoveu no Rio de Janeiro, na sede do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Primeiro Encontro sobre Saúde Bucal na Saúde Suplementar. Com a participação de cerca de 400 representantes de operadoras e de prestadores de serviços odontológicos de todo o Brasil, o evento discutiu o panorama econômico-financeiro do segmento, a promoção, a prevenção e o padrão de Troca de Informações em Saúde Suplementar (TISS).
Hoje, no Brasil, cerca de 50 milhões de pessoas têm plano de saúde. Destas, 10 milhões têm planos exclusivamente odontológicos. Segundo dados da ANS, a maior parte dos beneficiários de planos odontológicos está no Sudeste, com destaque para as regiões metropolitanas de São Paulo e Rio de Janeiro, que juntas, representam mais de 30% desse segmento. Outras cidades que se destacam neste setor são Salvador, Belém e Curitiba. “Com a consolidação do setor de saúde suplementar e a expansão dos planos odontológicos, uma nova carreira foi aberta para o cirurgião-dentista, a do auditor odontológico. Acompanhando as tendências deste novo mercado, abrimos um Curso de Auditoria em Odontologia para preparar adequadamente este novo profissional, que prestará serviços para um plano de saúde odontológico”, destaca o Prof° Dr. Alênio Calil Mathias, membro do conselho diretivo do CETAO, Instituição de Ensino Superior – Extensão e Pós-Graduação em Odontologia.
Dentre as atribuições do auditor da área odontológica estão a análise do plano de tratamento proposto pelo cirurgião-dentista credenciado, o acompanhamento e a análise da documentação odontológica, verificando sua consistência, indicação e ocasião da realização do tratamento. “Este profissional é capacitado para conferir a adequação e o cumprimento dos requisitos acadêmicos dos procedimentos feitos, sem desrespeitar a indicação do clínico, porém, adequando estes aos autorizados pelas operadoras, conforme o plano contratado, visando sempre compatibilizar a preservação da saúde dental e sistêmica do paciente com o que de melhor o plano oferece. Caso haja algum questiona­men­to em relação ao que foi determinado pelo dentista que atende o beneficiário, o problema é discutido com o auditor odontológico”, explica o Prof. Elias Cecílio Neto, coordenador do Curso de Auditoria em Odontologia do CETAO.
“As habilidades de comunicação e de negociação deste profissional devem ser aprimoradas, porque na auditoria odontológica, a interação com pacientes, com especialistas de ponta e com outros colegas de profissão é muito maior”, diz o Prof. Elias Cecilio Neto, que é perito auditor pela FUNDECTO. Este profissional também deve estar inteirado sobre as novidades em procedimentos e técnicas odonto­lógicas, deve conhecer a legislação da área, ter conhecimentos básicos de estatística, informática e gestão empresarial para fazer o controle e a previsão do mercado e saber transmitir estes dados à diretoria da empresa.
“Para fazer o Curso de Auditoria em Odontologia basta ser dentista, mas para ser Auditor Odontológico é necessário ser muito mais do que dentista. Procuramos transmitir aos alunos do curso a nossa visão e a nossa experiência prática sobre a profissão. É preciso um conhecimento mais profundo das diversas especialidades, atualização constante, ética, compromisso legal e administrativo para se fazer auditoria odontológica com qualidade”, afirma o Prof. Elias Cecilio Neto.
Informações sobre o curso
O Curso de Auditoria em Odontologia tem início no dia 16 de março e se estenderá até o dia 22 de junho de 2009, sempre às segundas-feiras, quinzenalmente, entre 19:00 e 22:00 horas. Para obter mais informações é só entrar em contato pelos telefones (11) 5051 2370/ 5051 6209, ou pelo e-mail: cetao@cetao.com.br.Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email O conteúdo programático completo do curso está disponível no site do CETAO: www.cetao.com.br
SERVIÇO:
O CETAO é uma Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo Ministério da Educação, que promove cursos de extensão e especialização em Odontologia. Fundada há 10 anos, está presente em 07 países, ministrando cursos para dentistas no Brasil e no exterior.
CETAO - Centro de Estudos Treinamento e Aperfeiçoamento em Odontologia.
Avenida Indianópolis, 153, Moema. São Paulo.
Tel: (11) 5051 2370/ 5051 6209.
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QUADRO DE CIRCULARES

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- Circular 003/09 - Contribuição Sindical Patronal 2009
- Circular 002/09 - Instrução Normativa - IN Conjunta Nº 1 da ANS, de 30 de Dezembro de 2008
- Circular 001/09 - Resolução Normativa - RN Nº 185 da ANS, de 30 de Dezembro de 2008
- Circular 102/08 - Resumo Prático de Dezembro/2008
- Circular 101/08 - Instruções Normativas - IN Nºs 17, 18, 23 e 24
- Circular 100/08 - Resoluções Normativas - RN Nºs 182, 183 e 184, da ANS, de 19/12/1008
- Circular 099/08 - Instrução Normativa IN Nº 17 da ANS, de 19/12/2008
- Circular 098/08 - Instrução Normativa IN Nº 16 da ANS, de 12/12/2008
- Circular 097/08 - Prêmio Sinog de Odontologia - 8ª Edição

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