Pela presente, o SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE ODONTOLOGIA DE GRUPO - SINOG informa a todas os seus associados a edição da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 985, de 22 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2009, através da qual foi instituída a Declaração de Serviços Médicos (DMED), que deverá conter informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde, sendo certo que a primeira DMED deverá ser apresentada já no ano-calendário de 2011, contendo informações referentes ao ano-calendário de 2010.
Através dessa Declaração, todas as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde, deverão prestar ao fisco, através de aplicativo a ser disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br/) as informações mencionadas no artigo 4º da IN RFB nº 985/2009.
É importante observar que o s serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental são considerados serviços de saúde para fins da Instrução Normativa em comento.
É de extrema importância que todas as pessoas jurídicas que estão ao alcance das disposições contidas na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 985, de 22 de dezembro de 2009, atentem para o fato de que referida norma tem vigência a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos já a partir de 1º de janeiro de 2010 e será exigida no ano-calendário de 2011, contendo informações do ano-calendário de 2010.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Assessoria Jurídica do SINOG
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