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Saiba o que é a Contribuição Sindical Patronal, quem deve recolher e o prazo.

PRAZO PARA RECOLHIMENTO
O recolhimento deve ser feito em janeiro pelas próprias empresas às respectivas entidades sindicais de classe e à federação, no caso de inexistência de sindicato da categoria econômica na base territorial em que a empresa está estabelecida.

- Empregadores: 31 / JANEIRO / 2008
- Autônomos: 29 / FEVEREIRO / 2008


LOCAL
A contribuição será recolhida por meio de guia fornecida pelas entidades sindicais de classe (clique aqui) e nas agências e site da Caixa Econômica Federal (clique aqui).

EMPRESAS NOVAS
Para empresas que venham a se estabelecer após o mês de janeiro, o recolhimento da contribuição sindical deverá ser efetuado por ocasião do requerimento, junto às repartições competentes, dor egistro ou da licença para o exercício da respectiva atividade.
(Art. 586 e 587 da CLT)