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PRAZO PARA RECOLHIMENTO
O recolhimento deve ser feito em janeiro pelas próprias
empresas às respectivas entidades sindicais de classe e
à federação, no caso de inexistência
de sindicato da categoria econômica na base territorial
em que a empresa está estabelecida.
- Empregadores: 31 / JANEIRO / 2008
- Autônomos: 29 / FEVEREIRO / 2008
LOCAL
A contribuição será recolhida por meio de
guia fornecida pelas entidades sindicais de classe (clique
aqui) e nas agências e site da Caixa Econômica
Federal (clique
aqui).
EMPRESAS NOVAS
Para empresas que venham a se estabelecer após o mês
de janeiro, o recolhimento da contribuição sindical
deverá ser efetuado por ocasião do requerimento,
junto às repartições competentes, dor egistro
ou da licença para o exercício da respectiva atividade.
(Art. 586 e 587 da CLT)
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