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PRAZO PARA RECOLHIMENTO
O recolhimento deve ser feito em janeiro pelas próprias
empresas às respectivas entidades sindicais de classe e
à federação, no caso de inexistência
de sindicato da categoria econômica na base territorial
em que a empresa está estabelecida.
- Empregadores: 31 / JANEIRO / 2010
- Autônomos: 28 / FEVEREIRO / 2010
EMISSÃO DA GUIA PARA PAGAMENTO
A Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical,
GRCS, deverá ser preenchida e emitida pelo nosso portal
(clique
aqui) ou diretamente através do portal da Caixa
Econômica Federal, www.caixa.gov.br,
link "Contribuição Sindical Urbana" .
A GRCS somente poderá ser paga nas agências da Caixa
Econômica Federal.
EMPRESAS NOVAS
Para empresas que venham a se estabelecer após o mês
de janeiro, o recolhimento da contribuição sindical
deverá ser efetuado por ocasião do requerimento,
junto às repartições competentes, dor egistro
ou da licença para o exercício da respectiva atividade.
(Art. 586 e 587 da CLT)
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