::: Sinog :::
Saiba o que é a Contribuição Sindical Patronal, quem deve recolher e o prazo.

PRAZO PARA RECOLHIMENTO
O recolhimento deve ser feito em janeiro pelas próprias empresas às respectivas entidades sindicais de classe e à federação, no caso de inexistência de sindicato da categoria econômica na base territorial em que a empresa está estabelecida.

- Empregadores: 31 / JANEIRO / 2010
- Autônomos: 28 / FEVEREIRO / 2010


EMISSÃO DA GUIA PARA PAGAMENTO
A Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical, GRCS, deverá ser preenchida e emitida pelo nosso portal (clique aqui) ou diretamente através do portal da Caixa Econômica Federal, www.caixa.gov.br, link "Contribuição Sindical Urbana" .
A GRCS somente poderá ser paga nas agências da Caixa Econômica Federal.

EMPRESAS NOVAS
Para empresas que venham a se estabelecer após o mês de janeiro, o recolhimento da contribuição sindical deverá ser efetuado por ocasião do requerimento, junto às repartições competentes, dor egistro ou da licença para o exercício da respectiva atividade.
(Art. 586 e 587 da CLT)