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CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO
A contribuição sindical patronal é proporcional
ao capital da empresa, devendo ser recolhida no mês de janeiro
de cada ano. Veja a tabela abaixo:
TABELAS PARA CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL
VIGENTES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2010
TABELA I
Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos,
não organizados em empresas ( item II do art. 580 da CLT,
alterado pela Lei 7. 047 de 01 de dezembro de 1982), considerando
os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.
30% de R$ 221,55
Contribuição devida - R$ 66,46
TABELA II
Para os empregadores e agentes do comércio organizados
em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições
com capital arbitrado ( item III alterado pela Lei nº 7.047
de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º
do art. 580 da CLT).
VALOR BASE: R$ 221,55
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LINHA
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CLASSE DE CAPITAL SOCIAL
(em R$)
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ALÍQUOTA
%
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PARCELA A ADICIONAR (em R$)
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01
|
de
|
0,01 a
|
16.616,25 |
Contrib. Mínima
|
132,93
|
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02
|
de
|
16.616,26 a
|
33.232,50 |
0,8%
|
-
|
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03
|
de
|
33.232,51 a
|
332.325,00 |
0,2%
|
199,39
|
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04
|
de
|
332.325,01 a
|
33.232.500,00 |
0,1%
|
531,72
|
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05
|
de
|
33.232.500,01 a
|
177.250.000,00 |
0,02%
|
27.117,72
|
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06
|
de
|
177.240.000,01
|
em diante |
Contrib. Máxima
|
62.565,72
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NOTAS:
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições
cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 16.616,25,
estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição
Sindical mínima de R$ 132,93, de acordo com o disposto
no § 3º do art.580 da CLT ( alterado pela Lei nº
7.047 de 01 de dezembro de 1982 ) ;
2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$
177.240.000,00, recolherão a Contribuição
Sindical máxima de R$ 62.565,72, na forma do disposto
no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº
7.047 de 01 de dezembro de 1982 ) ;
3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178,
de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação
da UFIR de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383,de 30
de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO
nº 023/2008;
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