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ATRASO NO RECOLHIMENTO
O recolhimento em atraso efetuado espontaneamente, isto é,
sem a provocação da fiscalização,
está sujeito a multa de 10% nos trinta primeiros dias,
com o adicional de 2% por mês subsequente de atraso e juros
de mora de 1% ao mês e correção monetária.
O cálculo bem como o pagamento da GRCS em atraso deverá
ser feito exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.
PROVA DE QUITAÇÃO
A prova de quitação da contribuição
sindical dos empregadores, assim como dos empregados, é
essencial para a participação em concorrências
públicas ou administrativas e para o fornecimento às
repartições paraestatais ou atárquicas.
(Art. 607 da CLT)
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