::: Sinog :::
Saiba o que é a Contribuição Sindical Patronal, quem deve recolher e o prazo.

ATRASO NO RECOLHIMENTO
O recolhimento em atraso efetuado espontaneamente, isto é, sem a provocação da fiscalização, está sujeito a multa de 10% nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subsequente de atraso e juros de mora de 1% ao mês e correção monetária. O cálculo bem como o pagamento da GRCS em atraso deverá ser feito exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.


PROVA DE QUITAÇÃO
A prova de quitação da contribuição sindical dos empregadores, assim como dos empregados, é essencial para a participação em concorrências públicas ou administrativas e para o fornecimento às repartições paraestatais ou atárquicas.
(Art. 607 da CLT)