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ATRASO NO RECOLHIMENTO
O recolhimento erm atraso efetuado espontaneamente, isto é,
sem a provocação da fiscalização,
está sujeito a 10% de multa durante o primeiro mês
de atraso, mais 2% por mês ou fração, a partir
do segundo mês subsequênte.
O juro é de 1% por mês ou fração,
calculado a partir do primeiro mês subsequênte ao
do vencimento do prazo para recolhimento.
PROVA DE QUITAÇÃO
A prova de quitação da contribuição
sindical dos empregadores, assim como dos empregados, é
essencial para a participação em concorrências
públicas ou administrativas e para o fornecimento às
repartições paraestatais ou atárquicas.
(Art. 607 da CLT)
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