::: Sinog :::
Saiba o que é a Contribuição Sindical Patronal, quem deve recolher e o prazo.

ATRASO NO RECOLHIMENTO
O recolhimento erm atraso efetuado espontaneamente, isto é, sem a provocação da fiscalização, está sujeito a 10% de multa durante o primeiro mês de atraso, mais 2% por mês ou fração, a partir do segundo mês subsequênte.

O juro é de 1% por mês ou fração, calculado a partir do primeiro mês subsequênte ao do vencimento do prazo para recolhimento.

PROVA DE QUITAÇÃO
A prova de quitação da contribuição sindical dos empregadores, assim como dos empregados, é essencial para a participação em concorrências públicas ou administrativas e para o fornecimento às repartições paraestatais ou atárquicas.
(Art. 607 da CLT)